DOMRJAEMERJ 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4206
Excetuada a subcontratação obrigatória, não poderá haver cessão ou subcontratação independentemente da prévia e expressa anuência do _ [ órgão ou entidade contratante ].
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a substituir as microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, na hipótese de extinção da subcontratação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mantendo o percentual obrigatório originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o(a) ____ [ órgão ou entidade contratante ] do ocorrido, sob pena de extinção e sem prejuízo das sanções cabíveis.
Parágrafo Segundo – A substituição da microempresa ou empresa de pequeno porte subcontratada dependerá de prévia e expressa anuência do ublicado na imprensa oficial.
Parágrafo Terceiro – Demonstrada a inviabilidade da substituição das microempresas ou empresas de pequeno porte subcontratadas, a CONTRATADA ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA será responsável pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, ficando solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução deste Contrato correrão à Os recursos necessários à aquisição dos bens ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho, Código de Despesa:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Mendes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido XX, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico–financeira, regularidade fiscal e regularidade trabalhista exigidas no Edital por meio do qual foi licitada a aquisição objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de extinção do Contrato;
b) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em __( ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Mendes, de de 2026.
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
___ Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 0D66F302
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2026
2° TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2026
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO, A EMPRESA L. Ferreira da Costa Distribuidora de Medicamentos LTDA, COM FULCRO NOARTIGO 22, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL N° 5.569/2024 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE COUBER.
16
www.diariomunicipal.com.br/aemerj