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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 21

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

XXIV – Oldair Aparecido de Freiras – Coronel PM; XXV – Márcio Aleixo – 2º Sargento PM.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Legislativo nº 022/2026.

Art. 3º - Esta Emenda ao Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões ―Ver. Antônio Olinto Alves‖, em 15 de setembro de 2026.

CLÓVIS COLDIBELI Presidente Câmara Municipal de Ouro Fino/MG

Publicado por: Joao Paulo de Oliveira Prado Código Identificador: 5830C0D5

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO MOÇÃO DE APELO N.º 109/2026

MOÇÃO DE APELO N.º 109/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG, CAROS COLEGAS VEREADORES,

Data: 14/09/2026 16ª Sessão Ordinária
(x) APROVADO
( ) REJEITADO
Presidente
Vice Presidente Secretário

O signatário da presente, Vereador CARLOS AUGUSTO HONÓRIO (NOVO), com assento na Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e amparado pelo artigo 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita que seja pautada a presente propositura e, se aprovada, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ouro Fino/MG e aos setores competentes da Administração Municipal, a presente MOÇÃO DE APELO, solicitando a adoção, em caráter de urgência, das providências necessárias para a implantação de um abrigo municipal destinado ao acolhimento e proteção de animais abandonados e em situação de rua, especialmente cães e gatos.

Considerando que a quantidade de animais abandonados e em situação de rua, especialmente cães e gatos, representa uma preocupação crescente no Município de Ouro Fino, sendo comum a presença desses animais em diferentes pontos da cidade;

Considerando que muitos desses animais se encontram sem qualquer tipo de proteção, ficando sujeitos à fome, doenças, frio, atropelamentos, acidentes, maus-tratos e outras situações que comprometem seu bem-estar;

Considerando que a situação dos animais abandonados também envolve questões relacionadas à saúde pública, à segurança, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população;

Considerando que o Município necessita dispor de uma estrutura adequada para receber animais em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aqueles vítimas de abandono ou maus-tratos, atropelados, feridos, doentes, fêmeas com filhotes e outros casos que necessitem de acolhimento e cuidados;

Considerando que grande parte do atendimento aos animais em situação de rua acaba sendo realizada por protetores independentes, voluntários e cidadãos que, sensibilizados com a situação, assumem com recursos próprios despesas relacionadas à alimentação, medicamentos, consultas, tratamentos veterinários e castrações; Considerando que, embora seja fundamental reconhecer e valorizar o trabalho realizado por protetores e voluntários, uma questão dessa dimensão não deve depender exclusivamente da iniciativa e dos recursos particulares dessas pessoas;

Considerando que a implantação de um abrigo municipal adequado poderá proporcionar acolhimento digno e temporário aos animais que efetivamente necessitem, permitindo ao Poder Público organizar e ampliar as ações de proteção animal no Município;

Considerando que a criação de um abrigo municipal deve estar integrada a uma política pública mais ampla, contemplando ações permanentes de castração e controle populacional, atendimento veterinário, vacinação, identificação dos animais, combate ao

abandono, conscientização da população e incentivo à adoção responsável;

Considerando que a Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e estabelece a realização de programas de esterilização, considerando, entre outras situações, localidades que necessitem de atendimento prioritário ou emergencial em razão da superpopulação, incluindo animais não domiciliados;

Considerando que a implantação de uma estrutura municipal, aliada ao fortalecimento das políticas de castração, atendimento veterinário, adoção responsável e conscientização, permitirá ao Município enfrentar o problema de maneira mais organizada, responsável e eficiente;

Considerando, por fim, que o acolhimento adequado dos animais abandonados não deve representar apenas a retirada desses animais das ruas, mas a construção de uma política pública capaz de interromper o ciclo do abandono, proporcionando os cuidados necessários e buscando, sempre que possível, o encaminhamento para adoção responsável;

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Ouro Fino/MG Apela ao Poder Executivo Municipal, para que adote, em caráter de urgência, as providências necessárias para a implantação de um abrigo municipal destinado ao acolhimento e proteção de animais abandonados e em situação de rua, especialmente cães e gatos, bem como para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal, incluindo ações de castração, atendimento veterinário, vacinação, adoção responsável, conscientização da população e combate ao abandono e aos maus-tratos.

Sala das Sessões Vereador Antônio Olinto Alves, aos 10 de setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO HONÓRIO CÍCERO DE LIMA BRAGA MARCO ANTÔNIO DA SILVA
Vereador Vereador Vereador
NELSON LOPES DA SILVA PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA
Vereador Vereador

Publicado por: Joao Paulo de Oliveira Prado Código Identificador: CDA3584B

CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO MOÇÃO DE APLAUSOS N.º 105/2026

MOÇÃO DE APLAUSOS N.º 105/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG, CAROS COLEGAS VEREADORES,

Data: 14/09/2026 16ª Sessão Ordinária
(x) APROVADO
( ) REJEITADO
Presidente
Vice Presidente Secretário

O signatário da presente, Vereador PAULO HENRIQUE CHISTE DA SILVA (UNIÃO BRASIL), com assento na Câmara Municipal de Ouro Fino/MG e amparado pelo artigo 186 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita que seja pautada a presente propositura e, se aprovada, seja encaminhada à equipe da Vigilância Sanitária de Ouro Fino/MG, contendo as servidoras Karina Costa, Tatiane Ranieri da Silva, Juliana Aparecida da Silva Fernandes, Paula Érika Santos de Paula e Danielle de Souza Alves, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS, em reconhecimento ao relevante e exemplar trabalho desempenhado em prol da saúde pública e da qualidade de vida da população ouro-finense.

Considerando que a Vigilância Sanitária exerce papel fundamental na promoção e proteção da saúde pública, atuando na prevenção de riscos e na fiscalização de atividades, produtos, serviços e estabelecimentos que possam impactar diretamente a saúde da população;

Considerando que o trabalho desenvolvido pela equipe da Vigilância Sanitária Municipal de Ouro Fino/MG exige elevado senso de responsabilidade, comprometimento, conhecimento técnico e dedicação constante, especialmente diante das diversas demandas relacionadas à proteção da saúde coletiva;

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