DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
| Agente legislativo | Ampla Concorrência | Igor Alvarenga Araujo 5º |
|---|---|---|
| Agente legislativo | Ampla Concorrência | Érika Duarte Zorzo 6º |
Art. 2º Como condição para o ato de posse, o candidato deverá providenciar e entregar todos os documentos mencionados nos itens 2.1, 2.2 e seguintes do Edital de Concurso Público 01/2025, observando-se as formas de apresentação nele previstas.
Parágrafo Único : A convocação para a posse será realizada em ato posterior, destinada aos candidatos que atenderem aos requisitos previstos nesta convocação, bem como às disposições constantes do item 15.2 do Edital do Concurso Público nº 01/2025.
Art. 3º O candidato convocado deverá apresentar a documentação exigida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria na AMM (Associação Mineira de Municípios); Jornal Folha da Mata (local), no Diário Oficial Eletrônico do município de Viçosa, no mural da Câmara Municipal de Viçosa, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS: concurso.fundacaocefetminas.org.br e no site: https://www.vicosa.mg.leg.br/, sob pena de se tornar sem efeito o ato de convocação.
Parágrafo Primeiro : No prazo estipulado, a documentação deverá ser entregue à Seção de Pessoal da Câmara Municipal de Viçosa, situado na Praça Silviano Brandão, nº 5, Centro, Viçosa/MG, CEP 36570-000, no horário das 8h00 às 12h00.
Parágrafo Segundo : A Seção de Pessoal da Câmara Municipal de Viçosa poderá solicitar documentos adicionais e o preenchimento dos formulários necessários no ato em que o aprovado se apresentar, conforme previsto no item 2.3. do Edital de Concurso Público 01/2025.
Art. 4º. A não apresentação ou a apresentação incorreta de quaisquer dos documentos referidos no art. 2º, retro, tornará sem efeito o ato de nomeação do respectivo candidato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Viçosa, 15 de setembro de 2026.
VEREADOR ROBSON ALENCAR DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Viçosa
- Republica-se a presente Portaria, em razão de erro material constatado em sua numeração, que foi equivocadamente numerada como 012/2026, permanecendo incólumes as disposições anteriores e preservados os efeitos da publicação original, inclusive quanto à contagem dos prazos, que não será reiniciada.
Publicado por: Camila Vieira de Paula Código Identificador: DD8C6095
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA EXTRATO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA torna público que realizará no dia 06/05/2026 as 09horas e 00 minutos no Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br , licitação na modalidade ―Pregão Eletrônico 008/2026‖ tipo menor preço por ITEM, destinado à Contratação de empresa especializada, mediante execução indireta, para a prestação de serviços técnicos continuados de sonorização, com disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos e acompanhamento por técnico de som nas atividades legislativas e institucionais da Câmara Municipal de Viçosa, bem como para a locação, sob demanda, de painel de LED com estrutura e operação, conforme especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência e demais anexos do Edital. Detalhes do Pregão encontra-se à disposição dos interessados, no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA no endereço
https://www.vicosa.mg.leg.br/acesso-ainformacao/licitacoes/licitacoes-2026
e junto à SEÇÃO DE COMPRAS da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA , ou pelo telefone(31)3899-7500/3899-7525/3899-7517 no horário de 12horas e 00 minutos até as 18 horas e 00 minutos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA , o Sr. Evandro Celestino Mendes e pela Equipe de Apoio.
Viçosa, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Camila Vieira de Paula Código Identificador: 4A96D731
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Viçosa, no uso de suas atribuições legais, considerando o Concurso Público nº 001/2025, aberto por meio do Edital nº 001/2025, homologado pela Portaria nº 001/2026, de 16 de janeiro de 2026, bem como a Portaria nº 015/2026, que designou candidatos para fins de comprovação dos requisitos para investidura no cargo; RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo relacionados para se submeterem à inspeção médica oficial, a ser realizada por profissional médico devidamente contratado pela Câmara Municipal de Viçosa, no dia 24 de setembro de 2026, observados os horários individualmente estabelecidos a seguir:
| Cargo | Situação | Nome | Classificação no Concurso |
Horário da Perícia Médica |
|---|---|---|---|---|
| Agente legislativo |
Reserva - Pessoa Preta ou Parda (PP) |
Joao Batista Medeiros Filho |
2º | 07h30 |
| Agente legislativo |
Reserva - Pessoa Preta ou Parda (PP) |
Felipe Silva Matos | 3º | 07h45 |
| Agente legislativo |
Ampla Concorrência | Érika Duarte Zorzo | 6º | 08h00 |
Art. 2º. A inspeção médica oficial será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Viçosa, situada na Praça Silviano Brandão, nº 05, Centro, Viçosa/MG.
Art. 3º. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidos de documento oficial de identificação com foto e dos resultados dos exames abaixo relacionados, os quais deverão ser apresentados ao médico perito:
Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea abo e fator rh; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicérides); AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e EAS.
Art. 4º. Os exames e laudos acima relacionados somente terão validade se realizados até 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação à inspeção médica oficial.
Art. 5º. Os exames poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
Art. 6º. Os exames deverão conter, obrigatoriamente, identificação completa do candidato.
Art. 7º. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional responsável, bem como o respectivo número de registro no conselho de classe competente. Na hipótese de utilização de assinatura digital, esta deverá possibilitar a verificação de sua autenticidade e integridade.
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