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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 46

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 089/2026: TREVO

POSTO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 01.245.727/0001-00. Assinatura da Ata: 15/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Valor global: R$ 5.745.100,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e cem reais). https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/110392 https://www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br/detalhe-dalicitacao/info/pe-33-2026/1000107

Publicado por: Rayelle Aparecida Silva Código Identificador: 75E8DE01

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para Assessoria e Serviços Técnicos de arquitetura referentes ao desenvolvimento da política pública local para preservação do patrimônio cultural de Bom Jesus do Amparo-MG, segundo estabelecido pelo programa de distribuição do ICMS no Estado de Minas Gerais – Critério Patrimônio Cultural, de acordo com a Lei 18.030/2009, em conformidade a Deliberação Normativa CONEP vigente, para o exercício 2028. Fundamentação: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Homologação: 10/09/2026. Contratada : BAROQUE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 23.341.740/0001-97. Valor global: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 15/09/2026. Vigência: 05 meses a contar da data de assinatura do contrato. Fiscal do Contrato: Eduardo Henrique Vieira Menezes. Wanderlei dos Santos Ribeiro - Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG.

Publicado por: Rayelle Aparecida Silva Código Identificador: 42B7C3C8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM REPOUSO

de Bom Repouso, nesta data, em conformidade com o art. 193 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

O referido é verdade e dou fé.

Bom Repouso, 04 de Setembro de 2026.

ADRIANA DE FÁTIMA BRANDÃO CARDOSO Diretora do Departamento de Materiais

Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: BB32CC7B

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE REAJUSTE A ARP Nº 14/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG. Processo nº 005/2026 - Contrato ARP 014/26– 2º Termo de Aditamento Contratual. Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Repouso. Contratada: COMERCIAL CENIRA LTDA. Objeto: Revisão Contratual – Alteração valor do MACARRÃO, PACOTE 500 GR. Valor da alteração do contrato: R$ de R$ 2.185,00 (Acréscimo). Dotação Orçamentária: - Administração Ficha – 0042 – 02.03.01.04.122.0001.2.004.339030 - Educação: Ficha: 0320 – 02.05.03.12.361.0006.2.030.339030 - Educação: Ficha: 0321 – 02.05.03.12.361.0006.2.030.339030 - Educação: Ficha: 0322 – 02.05.03.12.361.0006.2.030.339030 - Educação: Ficha: 0323 – 02.05.03.12.365.0006.2.027.339030 - Educação: Ficha: 0324 – 02.05.03.12.365.0006.2.027.339030 - Educação: Ficha: 0325 – 02.05.03.12.365.0006.2.027.339030 - Educação: Ficha: 0326 – 02.05.03.12.365.0006.2.028.339030 - Educação: Ficha: 0327 – 02.05.03.12.365.0006.2.028.339030 - Educação: Ficha: 0328 – 02.05.03.12.365.0006.2.028.339030 - Educação: Ficha: 0329 – 02.05.03.12.365.0006.2.029.339030 - Educação: Ficha: 0330 – 02.05.03.12.365.0006.2.029.339030 - Educação: Ficha: 0331 – 02.05.03.12.365.0006.2.029.339030 - Educação: Ficha: 0332 – 02.05.03.12.365.0006.2.029.339030 - Saúde: Ficha: 0390 – 02.06.01.10.301.0009.1.034.339030 - Assistência Social: Ficha: - 0487 -

02.07.01.08.244.0010.20.49.339030 - Data: 15/09/2026-

LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PRORROGAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório 120/2026. Pregão Eletrônico 026/2026, no BBMNET – Bolsa Brasileira de Mercadorias - Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, ZERO KM, TIPO: PASSAGEIROS 05(CINCO) LUGARES, COM O PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO/MG., CONFORME DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINSITRAÇÃO CONFORME TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 003041/2026 DE 05/05/2026, SECRETARIA DE GOVERNO E AGRICULTURA NOS TERMOS DA LEI 903/2021 DE 29/01/2021 E SECRETARIA DE SAÚDE DE BOM REPOUSO, CONFORME RESOLUÇÃO SES Nº 11.145 DE 15/05/2026 . Edital completo e realização através do site: https://novobbmnet.com.br/. A abertura das ―propostas de preços‖ e o início da sessão de disputa de preços será às 13h30min do dia 18/09/2026, horário de Brasília - DF. Consulta ao Edital no sítio bomrepouso.mg.gov.br. Edmilson Andrade – Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para os devidos fins, que o Aviso de Licitação correspondente ao Processo de Licitação nº 120/2026, Pregão Eletrônico nº 026/2026, foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal

EDMILSON ANDRADE – Prefeito Municipal.

Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: 3C6F65E3

LICITAÇÕES E CONTRATOS MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026

Assunto: Impugnação ao Edital – especificações técnicas dos veículos – capacidade mínima do tanque de combustível e retificação da potência

Em atenção à impugnação apresentada pela empresa AUTOGERAIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., este departamento apresenta manifestação técnica acerca das especificações constantes do Termo de Referência, especialmente quanto à capacidade mínima do tanque de combustível e à potência exigida dos veículos.

O instrumento convocatório estabeleceu, para os veículos objeto da contratação, dentre outros requisitos, potência mínima não inferior a 76 CV e tanque de combustível com capacidade não inferior a 46 litros. Contudo, em outro trecho da mesma descrição também constou a expressão ―POTÊNCIA MÁXIMA NÃO INFERIOR A 75 CV‖, o que gera incompatibilidade interna entre as especificações.

Após reavaliação técnica, este departamento reconhece que a expressão ―potência máxima não inferior a 75 CV‖ decorreu de erro

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