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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 65

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Referência: Processo n° 00128/2025 – Inexigibilidade n° 00044/2025

CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DA CAMPANHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.712.174/0001-42, com sede administrativa na Rua Dr. Brandão, nº. 59, Centro, Campanha/MG, CEP – 37.400-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Lázaro Roberto da Silva , inscrito no CPF sob o nº. 681..-**;

CREDENCIADO : ACR Comercial e Peças Ltda – CNPJ N° 51.005.744/0001-30 - Rua Maria Jose Ribeiro, 85 - Sao Benedito - Conceição do Rio Verde - MG - 37430-000 , Neste Ato Representado Por Seu Representante Legal Antônio Carlos de Resende , inscrito no CPF nº 579..-**;

As partes têm, entre si, justo e acordado o presente Termo de Credenciamento, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital de Credenciamento e seus anexos e pelas

cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

Constitui objeto do presente Termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS (GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS) PARA A FROTA VEICULAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DA CAMPANHA E, TAMBÉM, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E PESADOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, ENTRE OUTROS , conforme especificações técnicas, condições e exigências constantes do Termo de Referência e demais documentos.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O Termo de Credenciamento terá prazo de vigência 12 (DOZE) MESES , permanecendo válido enquanto o credenciamento se mantiver aberto e forem atendidas integralmente as condições de habilitação estabelecidas no Edital e demais instrumentos do procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CREDENCIADO(A)

3.1. As obrigações das empresas credenciadas estão integralmente descritas no Termo de Referência, que deverá ser observado em sua totalidade para fins de execução do objeto do credenciamento CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

4.1. As obrigações do Município Credenciante estão integralmente descritas no Termo de Referência, devendo ser observadas para assegurar a correta execução do objeto do credenciamento. CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS

7.1 –A execução do fornecimento será feita conforme o Termo de Referência e dele faz parte integrante para todos os fins.

7.2 – A execução do fornecimento objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização e gestão do credenciamento, pelo CREDENCIANTE , atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento.

7.3 – O CREDENCIANTE designa Marcelo Paulo Dias de Miranda – Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela gestão do Termo de Credenciamento, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.4 – As atribuições do gestor do Termo de Credenciamento são aquelas constantes do art. 18 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.5 – O CREDENCIANTE designa Ian Túlio Arantes de Lima - Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela fiscalização técnica do TERMO DE CREDENCIAMENTO, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.6 – As atribuições do fiscal técnico são aquelas constantes do art. 19 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.7 – O CREDENCIANTE designa Éder Ferreira – Portaria n° 5222/2026 como servidor responsável pela fiscalização administrativa do TERMO DE CREDENCIAMENTO, cujo termo de ciência e aceite se encontra anexo ao presente contrato.

7.8 – As atribuições do fiscal administrativo são aquelas constantes do art. 20 do Decreto Municipal nº 7.658, de 1º de novembro de 2023.

7.9 – O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133 e art. 141, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/21.

7.10 – No ato da entrega, os produtos serão recebidos pelo Credenciado, para posterior verificação do atendimento às condições do edital e contrato e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.

7.11 – Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 5 (cinco) dias (corridos) contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções.

7.12 – Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.13 - O recebimento e aceite do objeto pelo Credenciante não exclui a responsabilidade civil do Credenciado por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no termo de referência, verificadas posteriormente.

CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES

8.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o(a) credenciado(a) às penalidades previstas no artigo 156 incisos I a IV da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA

DA SUBCONTRATAÇÃO

5.1. Os preços, condições de pagamento e demais disposições relativas aos encargos encontram-se integralmente previstos no Termo de Referência e no Edital, devendo ser observados em sua totalidade para assegurar a correta execução do objeto do credenciamento e o cumprimento das obrigações financeiras pactuadas.

CLÁUSULA SEXTA

DO DESCREDENCIAMENTO

É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram este Termo, como se nele transcritos estivessem: a) O Edital e seus anexos;

b) O Termo de Referência;

6.1. As hipóteses de descredenciamento das empresas credenciadas encontram-se integralmente previstas no Termo de Referência e no Edital, devendo ser observadas para assegurar a regularidade do procedimento e a conformidade com as normas aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA

10.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

Fica eleito o foro da Comarca da Campanha/MG para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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