DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 9AE45C2B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CGFMHIS N° 012/2026
Estabelece critérios e procedimentos para seleção, priorização, territorialização e atendimento de famílias no âmbito das ações de melhorias habitacionais qualitativas do Projeto Moradas Gerais, no Município de Divinópolis, e dá outras providências.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CGFMHIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 242, de 13 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis à Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o direito social à moradia previsto no art. 6º; CONSIDERANDO o Plano Diretor do Município, Lei Complementar N° 169/2014, na qual estabelece o ordenamento urbano do município;
CONSIDERANDO que a moradia adequada constitui elemento essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, da saúde, da segurança, da proteção social e da qualidade de vida das famílias; CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento do déficit habitacional também em sua dimensão qualitativa, compreendida como a inadequação das condições físicas, sanitárias, ambientais e de segurança das moradias existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de promover intervenções destinadas à melhoria das condições de habitabilidade, salubridade, segurança, acessibilidade e adequação dos espaços de moradia, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO as diretrizes e critérios estabelecidos pela Resolução SEDESE nº 07/2025, que dispõe sobre o Projeto Moradas Gerais, especialmente quanto à identificação e ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade e às ações de melhoria das condições habitacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de considerar, para fins de atendimento habitacional, situações caracterizadas como habitação precária, especialmente aquelas que apresentem inadequações que comprometam a segurança, a salubridade, a habitabilidade ou a dignidade das famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e impessoais para a seleção e hierarquização das famílias a serem atendidas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o benefício seja destinado a famílias que possuam uma única residência, vinculada à propriedade ou à posse regular da família, observadas as condições estabelecidas pela legislação e pelos instrumentos específicos do Projeto;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar famílias que não tenham sido anteriormente beneficiadas por programas ou benefícios habitacionais públicos, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir especial atenção às famílias em que a mulher exerça a condição de responsável pelo núcleo familiar, especialmente mães solo, bem como à presença de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas; CONSIDERANDO as informações e indicações provenientes das unidades da rede socioassistencial do Município, enquanto importantes fontes para a identificação de situações de vulnerabilidade habitacional e acompanhamento das condições socioeconômicas das famílias;
CONSIDERANDO que a atuação articulada entre a política de habitação e a rede socioassistencial possibilita maior conhecimento da realidade socioeconômica e habitacional das famílias e contribui para a identificação de situações de maior vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a disponibilidade, nesta etapa, para atendimento de 120 (cento e vinte) famílias, mediante ações de melhorias
habitacionais qualitativas, conforme planejamento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio desta Resolução, os critérios de elegibilidade, documentação, seleção, priorização, hierarquização, territorialização e atendimento das famílias no âmbito das ações de melhorias habitacionais qualitativas do Projeto Moradas Gerais , no Município de Divinópolis, observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 07/2025 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º As ações de que trata esta Resolução terão como finalidade contribuir para a melhoria das condições habitacionais das famílias selecionadas, bem como para a operacionalização das ações previstas no Projeto Moradas Gerais, visando:
I – à melhoria das condições de habitabilidade das moradias; II – à promoção da salubridade e das condições adequadas de higiene e saúde;
III – à redução de situações de risco e inadequação habitacional; IV – à melhoria das condições de segurança e acessibilidade da moradia;
V – à adequação dos espaços e elementos construtivos essenciais à moradia digna; VI – à prevenção do agravamento das condições de precariedade habitacional;
VII – à redução do déficit habitacional em seu aspecto qualitativo; e VIII – à promoção da permanência segura e digna das famílias em seu território.
Art. 3º O atendimento previsto nesta Resolução compreenderá a execução de melhorias e reformas habitacionais qualitativas , compatíveis com as necessidades identificadas mediante avaliação técnica de engenharia e social, observada a regulamentação específica do Projeto Moradas Gerais, o escopo das intervenções previstas e a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a cada unidade residencial.
§ 1º As intervenções serão definidas a partir das condições da edificação e das necessidades habitacionais identificadas pela avaliação técnica, observados os critérios de habitabilidade, salubridade, segurança e acessibilidade.
§ 2º A execução das melhorias estará condicionada à viabilidade técnica da intervenção, à disponibilidade dos recursos previstos para a unidade residencial e às demais condições estabelecidas nesta Resolução e nos instrumentos específicos do Projeto.
§ 3º As intervenções deverão guardar relação direta com a melhoria das condições de habitabilidade da residência, não abrangendo obras ou serviços que extrapolem o escopo estabelecido para o Projeto Moradas Gerais.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS FAMÍLIAS
Art. 4º Poderão ser elegíveis ao atendimento previsto nesta Resolução as famílias que atendam cumulativamente aos critérios estabelecidos na Resolução SEDESE nº 07/2026 e nesta Resolução, observadas as seguintes condições:
I – estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com informações atualizadas, observadas as disposições da regulamentação aplicável;
II – apresentem renda familiar per capita inferior a ½ (meio) saláriomínimo vigente ;
III – residam no imóvel objeto da intervenção;
IV – apresentem situação de vulnerabilidade social e habitacional, devidamente identificada e comprovada;
V – o imóvel objeto da intervenção apresente carências edilícias e/ou de infraestrutura compatíveis com as finalidades do Projeto Moradas Gerais; e
VI – atendam aos demais critérios estabelecidos pela legislação vigente, pela Resolução SEDESE nº 07/2026 e pelos instrumentos regulamentadores do Projeto Moradas Gerais.
§ 1º A aferição da renda familiar per capita será realizada com base nas informações constantes do CadÚnico, verificação e atualização
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