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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 174

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

V – registrar e justificar as situações em que for constatada extrapolação do limite semanal;

VI – encaminhar os controles e demais informações à Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida administrativamente.

Art. 9º A extrapolação do limite de 17 (dezessete) horas e 20 (vinte) minutos semanais de interação com os educandos deverá possuir caráter excepcional , não podendo constituir forma ordinária de organização da jornada docente.

§ 1º Constatada a extrapolação ao término da semana, a ocorrência deverá ser justificada.

§ 2º A justificativa prevista no § 1º poderá constar do próprio formulário de controle ou de documento a ele vinculado.

§ 3º A extrapolação reiterada deverá ensejar a revisão da distribuição da jornada, dos horários ou da organização do serviço, de modo a restabelecer a observância regular da proporção prevista no art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738, de 2008.

§ 4º A ausência ou insuficiência da justificativa administrativa não afasta a apuração do tempo de interação efetivamente realizado, sem prejuízo das providências administrativas eventualmente cabíveis.

Art. 10. Verificada, ao final da semana, a realização de atividades de interação com os educandos em período superior a 17 (dezessete) horas e 20 (vinte) minutos , e não ultrapassada a jornada semanal ordinária de 26 (vinte e seis) horas, será devido ao professor, relativamente ao período excedente, o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal , observada a legislação trabalhista aplicável.

§ 1º O pagamento previsto no caput corresponderá exclusivamente ao adicional de 50% (cinquenta por cento), uma vez que a hora normal correspondente ao período compreendido na jornada de 26 (vinte e seis) horas já integra a remuneração ordinária.

§ 2º A apuração do período excedente será realizada em horas e minutos, considerando-se como excedente todo o tempo de interação efetivamente realizado acima do limite de 17 (dezessete) horas e 20 (vinte) minutos na respectiva semana.

§ 3º Havendo também extrapolação da jornada semanal de 26 (vinte e seis) horas, o trabalho que ultrapassar essa jornada será apurado e remunerado segundo as regras próprias aplicáveis ao trabalho extraordinário, vedada a duplicidade de pagamento pelo mesmo período.

§ 4º Eventuais horas de interação com os educandos, excedentes ao limite de 2/3, deverão constar no contracheque com rubrica própria, diferente da rubrica relativa ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada semanal prevista em lei.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar periodicamente os registros de jornada e adotar medidas de reorganização sempre que identificar:

I – os fluxos e prazos de entrega dos controles; II – os procedimentos de conferência e arquivamento;

III – a forma de comunicação com o setor responsável pelo processamento da folha de pagamento;

IV – a adoção de formulários específicos ou adaptados às diferentes modalidades de atuação docente; e

V – outras medidas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 15. Ficam aprovados os formulários de controle semanal da jornada docente adotados pela Secretaria Municipal de Educação para professores regentes e professores de componentes curriculares específicos ou especializados.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 15 de Setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 3919EC87

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 54/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 196/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO POR HORA TRABALHADA DE FROTA PESADA (CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, CAMINHÃO MUNCK E MOTONIVELADORA) INCLUINDO OPERADOR, MANUTENÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEL E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA-MG, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ABERTURA: 29/09/2026 ÀS 08h30min O edital na sua integra e seus anexos estarão disponíveis a partir do dia 17/09/2026 no site www.lagoadaprata.mg.gov.br e na palataforma www.licitardigital.com.br

Lagoa da Prata, 15 de setembro de 2026

I – extrapolações reiteradas do limite de interação;

II – incompatibilidade entre os horários escolares e a proporção estabelecida na Lei Federal nº 11.738, de 2008;

III – inconsistências recorrentes no preenchimento dos controles; ou IV – necessidade de alteração da distribuição das aulas entre professores regentes e especializados.

Art. 12. O preenchimento incompleto, a ausência injustificada de preenchimento ou a prestação de informação sabidamente incorreta no controle semanal deverá ser comunicada à direção da unidade escolar para regularização e adoção das providências administrativas cabíveis, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. A ausência ou irregularidade formal do registro não autoriza a presunção automática de existência ou inexistência de tempo excedente, devendo a Administração, quando necessário, confrontar o formulário com os demais documentos e controles disponíveis.

Art. 13. No caso de omissão da direção da unidade escolar quanto a regularização prevista no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares para disciplinar:

MATEUS SIVELLY BORGES

Agente de Contratação

Publicado por: Mateus Sivelly Borges Código Identificador: B1505DB2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO O MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 36/2026

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 154/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCÓRIA BRITADA E PRODUTOS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VIVINAIS E PONTES MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E LIMPEZA PÚBLICA.

DATA DE ABERTURA: 30/09/2026 ÀS 08h30min

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