DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
a) fornecer materiais, insumos e demais componentes necessários à execução da obra ou serviço, limitado a 50% (cinquenta por cento) do custo total orçado desses itens;
b) disponibilizar mão de obra própria, servidores capacitados e apoio técnico;
c) fornecer e operar máquinas, equipamentos e veículos necessários; d) realizar o planejamento, fiscalização e acompanhamento da execução;
e) garantir que as obras sigam normas técnicas e legislação vigente.‖
2. No art. 4º, inciso II, alínea ―a‖: Onde se lê:
―a) fornecer materiais, insumos e demais componentes necessários à execução da obra ou serviço;‖
Leia-se:
―a) fornecer materiais, insumos e demais componentes necessários à execução da obra ou serviço, em participação mínima de 50% (cinquenta por cento) do custo total orçado desses itens;‖
3. Inclui-se o art. 6º-A, com a seguinte redação:
―Art. 6º-A Nos casos de pavimentação, a extensão da obra não poderá beneficiar exclusivamente a testada do imóvel do parceiro, ficando limitada à metragem de frente do imóvel acrescida de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) dessa medida, de forma a garantir o interesse coletivo.
Parágrafo único. A aplicação deste limite deverá ser detalhada no Termo de Parceria e estará condicionada à estrita observância do projeto técnico e das normas de engenharia definidos pelo Município.‖
4. Inclui-se o art. 9º-A, com a seguinte redação:
―Art. 9º-A A escolha das obras e serviços em vias vicinais e estradas rurais a serem contempladas pelas parcerias observará, cumulativamente aos critérios do art. 9º, critérios técnicos de priorização definidos em regulamento, considerando, entre outros: I – fluxo de veículos, especialmente transporte escolar, ambulâncias e escoamento de produção;
II – número de moradores residentes na via;
III – existência de riscos à segurança ou dificuldades de acesso; IV – relevância da via para serviços públicos essenciais.‖ Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 702/2025.
São Gonçalo do Rio Preto – MG, 15 de setembro de 2026.
DILSON DE FÁTIMA MOREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: B778ED9E
ASSESSORIA GABINETE TERMO DE CONVOCAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Gonçalo do Rio Preto -MG, no uso de suas atribuições legais dispostos nas Leis Municipais nº 366/2002 e nº 589/2019, e fundamentado pela Lei Federal . 8.6069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente – ECA:
CONSIDERANDO as legislações acima mencionadas e, a necessidade de substituição definitiva da conselheira tutelar titular Luana Maria Castro Souza em virtude de solicitação de exoneração do cargo por motivos pessoais;
CONSIDERANDO a ordem de classificação do processo de escolha unificado do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR a senhora Cleide Aparecida Soares , classificada como 2ª suplente no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para assumir as funções do cargo de Conselheiro(a) Tutelar Titular.
Art. 2º - CONVOCAR a senhora Elaine Silva Neto , classificada como 3ª suplente no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, para assumir as funções do cargo de Conselheiro(a) Tutelar Substituta cobrindo assim férias/ licença.
Art. 3º - Os convocados acima mencionados deverão apresentar-se no prazo de 03 dias na Secretaria de Desenvolvimento Social situado na Rua da Glória nesse município.
Art. 4 º - O não comparecimento dos(as) convocados(as) no prazo estipulado, salvo motivo justificado e aceito pela Plenária do CMDCA, implicará na desistência da vaga, chamando-se imediatamente o próximo suplente da lista.
São Gonçalo do Rio Preto, 15 de setembro de 2026.
JULIANA CARVALHO SOUZA PENA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: 7BCEB59C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2026
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas destinadas aos beneficiários do Programa Cidadania em Ação, objeto da Lei Municipal nº 633, de 17 de maio de 2021.
Município de São Gonçalo do Rio Preto, MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua das Flores, nº 215, Bairro Centro, São Gonçalo do Rio Preto, MG, CEP 39185.000, inscrito no CNPJ sob o registro de nº 17.754.151/0001-38, neste ato representado pela Pregoeira Gleisimara Hélida Lopes França, designada pela Portaria nº 036, de 04 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições, instituídas pelo Decreto Municipal nº 007, de 30 de janeiro de 2024 e nos termo da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, vem apresentar AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE, pelas considerações a seguir expostas:
Considerando a rescisão do Contrato Administrativo de nº 059/2026, firmado junto à empresa COMERCIAL PRG LIMITADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 48.409.842/0001-28; visto o desinteresse das partes na manutenção do avençado;
Considerando a necessidade da Administração Municipal e o interesse público envolvido;
Considerando o disposto no art. 90, § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Assim, o Município de São Gonçalo do Rio Preto, MG, por meio de sua Pregoeira, convoca o licitante remanescente, MARCÍLIO HENRIQUE ROCHA SANTOS ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.962.794/0001-98, para que manifeste interesse na celebração do contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do § 2º, do art. 90, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Considera-se proposta em iguais condições à do licitante vencedor aquela que adote o valor total global homologado, independentemente da composição de custos apresentada pelo interessado.
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