DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Contratante: Município de Lassance/MG, inscrito no CNPJ nº 18.279.125/0001-68por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Contratada: ORLY VEICULOS E PECAS S. A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.483.615/0010-87, com sede na Av. Bandeirantes, nº 1457, Bairro Chácara, Betim/MG, CEP: 32670355.
Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM TIPO AMBULÂNCIA E VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
At. 3.º - Os cursos de primeiros socorros tem por objetivo capacitar os professores, funcionários e motoristas para identificar e agir previamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado local ou remoto, se torne possível.
§ 2.º O conteúdos dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados, deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do publico atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se disposições em contrário.
Leandro Ferreira/ MG, 15 de setembro de 2026.
NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal
ANEXO I
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Origem: Ata de Registro de Preços nº 001/2026, oriunda do Processo Licitatório nº 063/2025, Pregão Eletrônico nº 030/2025, do Consórcio Intermunicipal Da Área Mineira Da Sudene – CIMAMS.
Valor do Contrato: R$337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais). Data da Assinatura: 11 de Setembro de 2026.
Lassance/MG, 16 de Setembro de 2026.
LORENA RODRIGUES ROCHA RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde
_____
Publicado por: Sueli Cristina Rodrigues Prates Código Identificador: 80593680
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA DECRETO Nº 552/2026
DECRETO N.º 552 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
―DESIGNA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS MUNICIPAL PARA SEREM CAPACITADOS EM NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito Municipal de Leandro Ferreira /MG, Nivaldo Rodrigues de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município e , CONSIDERANDO que a Lei N.º 13.722, de 04 de outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimento de recreação infantil;
DECRETA
Art.1.º- Ficam designados todos os servidores da rede municipal de educação e motoristas do transporte escolar municipal, a fazerem capacitação em noções básicas de primeiros socorros.
Ar. 2.º- o curso será ofertado presencial no mês de setembro, conforme cronograma descrito no Anexo I, e destinar-se-á a capacitação e/ ou á reciclagem dos professores, funcionários dos estabelecimentos de ensino da rede municipal e motoristas do transporte escolar municipal sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Curso de Primeiros Socorros 2026
| Assistente Técnico Educacional |
|
|---|---|
| 16/09/2026 | 17:00 às 21:00 |
| 18/09/2026 | 17:00 às 21:00 |
| Auxiliar de serviços Gerais e demaisprofissionais | |
| 22/09/2026 | 18:00 às 22:00 |
| 24/09/2026 | 18:00 às 22:00 |
| Professores | |
| 28/09/2026 | 18:00 às 22:00 |
| 30/09/2026 | 18:00 às 22:00 |
Local da realização do curso: CEMEI Raul Ribeiro da Silva e Verônica Aparecida Pereira Martins (Rua José Camilo dos Santos, Número 51, Bairro Santo Antônio, Leandro Ferreira/MG)
Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: 90B114F0
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEANDRO FERREIRA LEI Nº 954/2026
LEI MUNICIPAL Nº 954/2026
Município de Leandro Ferreira - Poder Executivo Municipal - Cria Fundo Municipal Cultura - Providências.
A Câmara Municipal de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Leandro Ferreira, Estado de Minas Gerais, institui o Fundo Municipal de Cultura (FMC), vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Cultura (FMC) integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, com o objetivo de financiar políticas públicas de Cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Cultura (FMC) tem como receitas:
I - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município e seus créditos adicionais.
II - Transferências federais e ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura (FMC).
III - Contribuições de mantenedores.
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