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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 288

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

IV- Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, dentre elas a arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural.

V - Doações e legados nos termos da legislação vigente, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.

VI - Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura (FMC), a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real.

III - Promoção da diversidade cultural e valorização das expressões locais.

IV - Diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, em consonância com os objetivos e estratégias previstos no Plano Estadual de Cultura e no Plano Nacional de Cultura, assegurando a integração e a complementaridade das políticas públicas de cultura nas três esferas de governo.

V - Demais princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Cultura (SNC), bem como nas legislações estaduais e municipais de cultura aplicáveis ao ente federativo.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leandro Ferreira, 15 de setembro de 2026.

VII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC).

VIII - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria.

IX - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades.

X - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC).

XI - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC).

XII - Saldos de exercícios anteriores.

XIII - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Cultura (FMC) é administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na forma estabelecida no regulamento.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Cultural atuará de forma consultiva, deliberativa e fiscalizadora sobre a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC).

Art. 5º - Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura (FMC) com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC.

Art. 6º - O Fundo Municipal de Cultura fica autorizado a constituir seu registro próprio, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme regulamentação da Receita Federal, vinculado ao ente federado.

Art. 7º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão obrigatoriamente movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição oficial, vinculada ao CNPJ próprio do Fundo.

Art. 8º - O Fundo Municipal de Cultura (FMC) financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, observado o disposto em lei.

Art. 9º - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura farse-á observando-se os seguintes princípios:

I - Transparência, participação social e controle social.

II - Descentralização e democratização do acesso aos recursos.

NIVALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Cassio Martins Rabelo da Cruz Código Identificador: EC3EF952

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 CONTRATANTE: Município de Luisburgo/MG.

CONTRATADA: MUNDO VOICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.219.901/0001-41.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura modal, com disponibilização de soluções integradas e recursos necessários para sua operação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

VALOR: R$ 46.535,88 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao valor global anual da contratação.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições legais e contratuais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 020304 04 122 0001 2032 339040 – Ficha 94 e correspondentes para o exercício posterior. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 14 /09 /2026.

Luisburgo/MG, 14 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE LUISBURGO/MG

Contratante

Publicado por: Sara Ferreira Cezar Código Identificador: 518DCE70

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUISBURGO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação em bloquete sextavado de concreto, drenagem superficial, implantação de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto sanitário no Bairro do Roque (Núcleo REURB), no Município de Luisburgo, contemplando ainda serviços complementares necessários à plena funcionalidade da infraestrutura urbana projetada, incluindo execução de meio-fio, sarjetas, ligações prediais de água e esgoto, escavação, reaterro, preparo de fundo de vala, poços de visita e dispositivos acessórios, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Documentos de

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