Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 313

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Contratante: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG. Contratada: MICROMILS CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REPAROS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos executivos e a execução da obra de construção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais, com recursos provenientes do Novo Programa de Aceleração de Crescimento (Novo PAC), conforme proposta nº 56000004278/2025 e Termo de Compromisso nº 1103855-33/993078/2025, celebrado entre o Município de Tocos do Moji e a União, por intermédio do Ministério das Cidades. A intervenção será implantada no Loteamento Jaraguá, Centro no Município de Tocos do Moji/MG. Valor do Contrato: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Vigência: 14/09/2026 até 13/09/2028. Signatários: José Maria Cantuária – Prefeito Municipal, Luciano Rinaldo de Toledo – Representante Legal.

Publicado por: José Maria Cantuaria Código Identificador: 59218CD8

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMBOS

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucânia, a Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização de Documentos, com a finalidade de acompanhar, conferir e atestar a conformidade técnica dos procedimentos de digitalização de documentos físicos realizados pela Administração Municipal, inclusive por empresa contratada pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta por 3 (três) servidores públicos municipais, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, que indicará seu Presidente, preferencialmente dentre agentes com conhecimento nas áreas de administração, gestão documental, arquivo, tecnologia da informação ou controle interno.

§ 1º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores, profissionais especializados ou representantes da empresa contratada, sem direito a voto.

§ 2º A participação será considerada serviço público relevante, não remunerado, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e a substituição por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Compete à Comissão:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMBOS O MUNICÍPIO DE TOMBOS – TORNA PÚBLICO A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 19/2026 - DISPENSA N.º 19/2026.

O MUNICÍPIO DE TOMBOS – Torna público a Autorização de Dispensa de Licitação - PROCESSO n.º 19/2026 - DISPENSA n.º 19/2026. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de publicação em jornal, em atendimento às necessidades da Secretaria De Administração e Fazenda para setor de Licitações. Empresa Vencedora VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 33.501.070/0001-82, valor: R$ 359,00 (trezentos e cinquenta e nove reais).

Tombos – MG, 14 de setembro de 2026.

TIAGO PEDROSA LAZZARONI DALPERIO – Prefeito Municipal.

Publicado por: Isabella Mizael Cassin Código Identificador: 2595C3DB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS DECRETO Nº 1.468, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.468, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

“Institui a Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização de Documentos e estabelece procedimentos para conferência, validação, preservação e destinação dos documentos digitalizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Urucânia.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ aplicáveis à gestão, digitalização, preservação e eliminação de documentos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar autenticidade, integridade, confiabilidade, rastreabilidade, legibilidade, segurança e preservação dos documentos digitalizados, bem como de distinguir a validação técnica da digitalização da avaliação arquivística necessária à eventual eliminação dos originais;

I – acompanhar e verificar os procedimentos de digitalização, observados os requisitos técnicos e os padrões aplicáveis; II – conferir a correspondência, integralidade, legibilidade e qualidade entre os documentos físicos e seus representantes digitais, inclusive metadados, quando exigíveis;

III – registrar as verificações realizadas e as inconsistências encontradas, determinando ou recomendando correção ou redigitalização quando necessária;

IV – emitir termo, relatório ou declaração de conformidade dos lotes ou conjuntos documentais validados e manter registro que assegure sua rastreabilidade;

V – orientar as unidades administrativas e comunicar à autoridade competente irregularidades que comprometam a segurança, autenticidade ou integridade dos documentos digitalizados.

Parágrafo único. A Comissão atuará exclusivamente na conformidade técnica da digitalização, não substituindo a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD nas atribuições de avaliação arquivística, temporalidade, destinação e eliminação documental.

Art. 4º A digitalização deverá observar o Decreto Federal nº 10.278, de 2020, e os padrões técnicos aplicáveis, assegurando integridade, confiabilidade, rastreabilidade, auditabilidade, qualidade, legibilidade e segurança dos representantes digitais.

§ 1º Os padrões de resolução, cor, formato e metadados observarão a legislação aplicável.

§ 2º O reconhecimento óptico de caracteres – OCR poderá ser utilizado para pesquisa e recuperação da informação, sem substituir ou alterar a imagem digital representativa do documento original. § 3º O representante digital deverá manter vínculo inequívoco com o documento físico durante a conferência e validação.

Art. 5º Concluída a digitalização, os documentos serão submetidos à Comissão para conferência e validação, que poderá ocorrer integralmente ou por amostragem, conforme a natureza, quantidade, relevância e risco do conjunto documental.

§ 1º A conferência será integral quando houver exigência legal, contratual ou técnica, elevado risco jurídico, financeiro, histórico ou de proteção de dados, ou quando a amostragem revelar falhas relevantes.

§ 2º A metodologia utilizada, as inconsistências identificadas e as providências adotadas deverão constar do respectivo relatório ou termo de validação.

Art. 6º A digitalização e a validação do representante digital não autorizam, por si sós, a eliminação do documento físico original.

§ 1º A eliminação somente poderá ocorrer após avaliação arquivística, cumprimento dos prazos de guarda e da destinação prevista nos instrumentos de gestão documental, manifestação da CPAD e observância dos procedimentos legais e das normas do CONARQ,

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 313