DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
inclusive Listagem de Eliminação, Edital de Ciência de Eliminação e Termo de Eliminação, quando aplicáveis.
§ 2º É vedada a eliminação de documento de guarda permanente, de valor histórico, probatório, informativo, cultural ou arquivístico permanente, com prazo de guarda não cumprido, relacionado a processo administrativo ou judicial, auditoria, prestação ou tomada de contas não definitivamente encerrada, ou cuja conservação seja exigida por norma específica.
§ 3º Enquanto não instituída a CPAD e não aprovados os instrumentos de gestão documental aplicáveis ao Município, os documentos físicos deverão ser preservados, ainda que digitalizados e validados, ressalvada hipótese expressamente admitida pela legislação mediante o procedimento arquivístico cabível.
Art. 7º A avaliação, seleção, temporalidade, destinação e eliminação dos documentos públicos municipais competem à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, a ser instituída em ato próprio, observada a legislação arquivística aplicável. Parágrafo único. A CPAD e a Comissão de Avaliação e Validação da Digitalização exercerão atribuições distintas e complementares, sendo vedada a eliminação de documentos com fundamento exclusivo na validação técnica da digitalização.
Art. 8º Os documentos digitalizados deverão ser armazenados e preservados durante todo o respectivo prazo de guarda em ambiente que assegure autenticidade, integridade, disponibilidade, confidencialidade quando aplicável, rastreabilidade, controle de acesso, registros de auditoria, cópias de segurança, recuperação em caso de incidente e proteção contra alteração, perda, exclusão ou acesso indevido, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 9º A contratação de empresa especializada não transfere à contratada competência para avaliação arquivística, definição de temporalidade, autorização de eliminação ou destinação final de documentos públicos.
Parágrafo único. A contratada deverá observar as obrigações de confidencialidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais, rastreabilidade e eliminação segura de eventuais cópias temporárias, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
Art. 10. Os procedimentos de validação e, quando cabível, de eliminação documental deverão ser formalmente registrados em processo administrativo ou instrumento equivalente, de modo a assegurar a identificação do conjunto documental, dos responsáveis, da metodologia adotada, das decisões, autorizações e providências realizadas.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidos, quando necessário, os setores responsáveis pela gestão documental, Controle Interno, Assessoria Contábil e Assessoria Jurídica, podendo o Município editar normas complementares e procedimentos operacionais para execução deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Município de Urucânia, 14 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Renata Mafia Giardini Código Identificador: 49874968
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS DECRETO Nº 1.469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação do
Parque de Exposições Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o interesse público na implantação do Parque de Exposições Municipal, destinado à realização de eventos de interesse da coletividade e ao desenvolvimento de atividades culturais, sociais, econômicas, recreativas e institucionais no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e adequada individualização da área destinada à implantação do Parque de Exposições Municipal, objeto do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026;
CONSIDERANDO que a área inicialmente considerada no Laudo de Avaliação nº 002/2026 correspondia a 5,0000 hectares, equivalente a 50.000,00 m², com perímetro de 1.021,41 metros;
CONSIDERANDO que, no curso dos procedimentos destinados ao atendimento das exigências formuladas pelo Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri/MG, especialmente aquelas relacionadas ao Protocolo nº 13.738, foi realizado novo levantamento topográfico e georreferenciamento pelo Engenheiro Agrimensor Fernando Leocádio, CREA-MG nº 142.518/D;
CONSIDERANDO que a planta e o memorial descritivo atualizados identificaram a área efetivamente destinada à desapropriação como Gleba A, a ser destacada da matrícula nº 8.370, Livro 02-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri/MG, com área de 5,2935 hectares, equivalente a 52.935,00 m², e perímetro de 1.158,74 metros; CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Poder Executivo do Município de Urucânia/MG, após reanálise do Laudo de Avaliação nº 002/2026, da planta, do memorial descritivo, dos dados de mercado e dos demais elementos técnicos, concluiu pela compatibilidade do valor anteriormente atribuído com a área retificada;
CONSIDERANDO que, por meio da Certidão de Retificação e Ratificação de Área, de 14 de setembro de 2026, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis ratificou o valor global da avaliação em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), permanecendo inalterado o valor anteriormente estabelecido;
CONSIDERANDO que o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente à indenização pela desapropriação, já foi integralmente pago no âmbito do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de compatibilizar os elementos técnicos, administrativos e registrais constantes do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026, especialmente quanto à correta individualização da área desapropriada;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área correspondente à
Gleba A, a ser destacada da matrícula nº 8.370, Livro 02-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Jequeri/MG, situada na localidade de Grota do Vantuir, às margens da Rodovia MG-265, no Município de Urucânia/MG, destinada à implantação do Parque de Exposições Municipal.
§ 1º A área objeto deste Decreto possui 5,2935 hectares, equivalentes a 52.935,00 m² (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), e perímetro de 1.158,74 metros, conforme planta e memorial descritivo elaborados para a sua adequada individualização.
§ 2º A área de que trata o caput possui a seguinte descrição perimetral: ―Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RIRA-V-2647, de coordenadas Long: 42°44'48,609" W e Lat: 20°19'57,790" S; deste segue confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia MG-265, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°15' e de 21,97m até o vértice RIRA-V-2648, de coordenadas Lon: 42°44'48,304" W e Lat: 20°19'58,444" S;160°53' e de 21,09m até o vértice RIRA-V-2649, de
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