DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
coordenadas Lon: 42°44'48,066" W e Lat: 20°19'59,092" S; 165°51' e de 19,60m até o vértice RIRA-V-2650, de coordenadas Lon: 42°44'47,901" W e Lat: 20°19'59,710" S; 172°10' e de 18,10m até o vértice RIRA-V-2651, de coordenadas Lon: 42°44'47,816" W e Lat: 20°20'00,293" S; 178°15' e de 19,08m até o vértice RIRA-V-2652, de coordenadas Lon: 42°44'47,796" W e Lat: 20°20'00,913" S; 183°55' e de 17,79m até o vértice RIRA-V-2653, de coordenadas Lon: 42°44'47,838" W e Lat: 20°20'01,490" S; 188°48' e de 14,00m até o vértice RIRA-V-2654, de coordenadas Lon: 42°44'47,912" W e Lat: 20°20'01,940" S; 193°48' e de 17,39m até o vértice RIRA-V-2655, de coordenadas Lon: 42°44'48,055" W e Lat: 20°20'02,489" S; 198°57' e de 20,00m até o vértice RIRA-V-2656, de coordenadas Lon: 42°44'48,279" W e Lat: 20°20'03,104" S; 201°42' e de 17,41m até o vértice RIRA-V-2657, de coordenadas Lon: 42°44'48,501" W e Lat: 20°20'03,630" S; 204°42' e de 35,82m até o vértice RIRA-V-2658, de coordenadas Lon: 42°44'49,017" W e Lat: 20°20'04,688" S; 204°22' e de 56,15m até o vértice RIRA-V-2659, de coordenadas Lon: 42°44'49,816" W e Lat: 20°20'06,351" S; 200°04' e de 28,65m até o vértice RIRA-V-2660, de coordenadas Lon: 42°44'50,155" W e Lat: 20°20'07,226" S; 193°53' e de 25,00m até o vértice RIRA-V-2661, de coordenadas Lon: 42°44'50,362" W e Lat: 20°20'08,015" S; 187°20' e de 17,24m até o vértice RIRA-V-2662, de coordenadas Lon: 42°44'50,438" W e Lat: 20°20'08,571" S; 181°48' e de 16,52m até o vértice RIRA-V-2663, de coordenadas Lon: 42°44'50,456" W e Lat: 20°20'09,108" S; 175°31' e de 21,53m até o vértice RIRA-V-2664, de coordenadas Lon: 42°44'50,398" W e Lat: 20°20'09,806" S; 168°22' e de 16,26m até o vértice RIRA-V-2665, de coordenadas Lon: 42°44'50,285" W e Lat: 20°20'10,324" S; 162°30' e de 26,06m até o vértice RIRA-V-2666, de coordenadas Lon: 42°44'50,015" W e Lat: 20°20'11,132" S; 152°40' e de 30,08m até o vértice RIRA-V-2667, de coordenadas Lon: 42°44'49,539" W e Lat: 20°20'12,001" S; 144°00' e de 20,83m até o vértice RIRA-V-2668, de coordenadas Lon: 42°44'49,117" W e Lat: 20°20'12,549" S; deste segue confrontando com propriedade Fazenda da Décima – Matrícula. 3601-AV1 de propriedade da Companhia Agrícola Pontenovense, com os seguintes azimutes e distâncias: 249°38' e de 8,66m até o vértice RIRA-M-1777, de coordenadas Lon: 42°44'49,397" W e Lat: 20°20'12,647" S; 249°41' e de 16,21m até o vértice RIRA-P-22934, de coordenadas Lon: 42°44'49,921" W e Lat: 20°20'12,830" S; 311°16' e de 12,35m até o vértice RIRA-P-22935, de coordenadas Lon: 42°44'50,241" W e Lat: 20°20'12,565" S; 329°00' e de 25,69m até o vértice RIRA-P22936, de coordenadas
Lon: 42°44'50,697" W e Lat: 20°20'11,849" S; 324°40' e de 13,34m até o vértice RIRA-P-22937, de coordenadas Lon: 42°44'50,963" W e Lat: 20°20'11,495" S; 318°54' e de 5,96m até o vértice RIRA-P22938, de coordenadas Lon: 42°44'51,098" W e Lat: 20°20'11,349" S; 316°25' e de 15,07m até o vértice RIRA-P-22939, de coordenadas Lon: 42°44'51,456" W e Lat: 20°20'10,994" S; 320°16' e de 8,72m até o vértice RIRA-P-22940, de coordenadas Lon: 42°44'51,648" W e Lat: 20°20'10,776" S; 318°02' e de 26,55m até o vértice RIRA-P22941, de coordenadas Lon: 42°44'52,260" W e Lat: 20°20'10,134" S; 313°07' e de 32,08m até o vértice RIRA-P-22942, de coordenadas Lon: 42°44'53,067" W e Lat: 20°20'09,421" S; 305°27' e de 7,26m até o vértice RIRA-P-22943, de coordenadas Lon: 42°44'53,271" W e Lat: 20°20'09,284" S; 310°07' e de 70,49m até o vértice RIRA-P22944, de coordenadas Lon: 42°44'55,129" W e Lat: 20°20'07,807" S; 310°34' e de 21,28m até o vértice RIRA-P-22945, de coordenadas Lon: 42°44'55,686" W e Lat: 20°20'07,357" S; 316°52' e de 40,78m até o vértice RIRA-P-22946, de coordenadas Lon: 42°44'56,647" W e Lat: 20°20'06,389" S; 308°43' e de 19,67m até o vértice RIRA-P22947, de coordenadas Lon: 42°44'57,176" W e Lat: 20°20'05,989" S; deste segue confrontando com a Gleba B, com os seguintes azimutes e distâncias: 44°35' e de 354,04m até o vértice RIRA V-2647, de coordenadas Lon: 42°44'48,609" W e Lat: 20°19'57,790" S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local). ”
§ 3º A planta topográfica e o memorial descritivo atualizados, elaborados para a área objeto do Processo Administrativo de
Desapropriação nº 04/2026 e constantes dos respectivos autos, constituem os elementos técnicos de identificação, delimitação e individualização da área descrita neste Decreto, para fins administrativos, expropriatórios e registrais, sem prejuízo dos demais documentos e atos que integram o processo administrativo.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto observará o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na legislação aplicável, considerando-se, para fins de identificação e individualização do imóvel, os elementos técnicos constantes do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026, bem como serão adotadas as providências administrativas e registrais necessárias à formalização da transferência da propriedade.
Art. 3º Para fins de formalização da desapropriação e de registro do respectivo título, fica consignado que a indenização relativa à área objeto deste Decreto foi estabelecida no valor global de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 002/2026, elaborado no âmbito do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026.
§ 1º O valor referido no caput foi integralmente pago no âmbito do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026, após a expedição do Decreto nº 1.417, de 12 de junho de 2026, constituindose, portanto, obrigação indenizatória já satisfeita, não decorrendo deste Decreto nova obrigação de pagamento, complementação ou restituição de valores, em razão da retificação dos elementos dimensionais da área.
§ 2º Em razão da posterior identificação, por meio de levantamento topográfico e georreferenciamento, de divergência nos elementos dimensionais anteriormente considerados, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis procedeu à reanálise do Laudo de Avaliação nº 002/2026 e, por meio da Certidão de Retificação e Ratificação de Área, de 14 de setembro de 2026, retificou, no âmbito da avaliação, a área de 5,0000 hectares para 5,2935 hectares, equivalente a 52.935,00 m², e o perímetro de 1.021,41 metros para 1.158,74 metros, mantendo e ratificando o valor global da avaliação em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
§ 3º A retificação dos elementos dimensionais da área, conforme conclusão técnica da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, não altera o valor global da avaliação anteriormente estabelecido nem o valor da indenização já integralmente pago, permanecendo válidos os demais elementos, critérios e conclusões do Laudo de Avaliação nº 002/2026 que não forem incompatíveis com a Certidão de Retificação e Ratificação de Área de 14 de setembro de 2026.
§ 4º A retificação de que trata este artigo possui natureza técnica e de adequação da individualização da área, não implicando, por si só, nova avaliação, nova fixação de indenização ou constituição de obrigação indenizatória adicional, conforme conclusão da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências jurídicas e administrativas necessárias à formalização e regularização da desapropriação, inclusive perante o Registro de Imóveis competente, podendo promover os atos necessários à adequação do título expropriatório aos elementos técnicos atualizados constantes do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, serão observados a planta topográfica e o memorial descritivo atualizados, bem como a Certidão de Retificação e Ratificação de Área de 14 de setembro de 2026, o Laudo de Avaliação nº 002/2026 e os demais documentos integrantes do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.417, de 12 de junho de 2026, passando a disciplinar, para os fins de declaração de utilidade pública e individualização da área objeto do Processo Administrativo de Desapropriação nº 04/2026, a situação consolidada pelos elementos técnicos e administrativos constantes dos autos, sem prejuízo da
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