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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 332

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Monitor de Ensino Especial

a) Curso em Nível de Especialização na área de educação especial ou educacional - Mínimo de 360 horas. 05 (cinco) pontos. b) Curso de Graduação na área de educação especial ou educacional. 04 (quatro) pontos. c) Curso Técnico na área de educação especial. 02 (dois) pontos por curso, limitado a seis pontos. d) Outros cursos de aprimoramento e/ou aperfeiçoamento profissional na área de educação especial, com carga horária mínima de 40 horas, comprovadas por prova documental (certificados, diplomas ou declarações de participação em cursos), compatíveis com as atribuições do cargo. 01 (um) ponto por curso, limitado a cinco pontos.

4.7.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com o somatório da pontuação obtida mediante análise dos títulos apresentados.

4.7.3 - Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios de desempate:

4.7.3.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

4.7.3.2 Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço no respectivo cargo, a ser comprovado nos termos do item 4.2 do presente Edital.

4.7.3.3 Sorteio em ato público, do qual deverá ser lavrada a respectiva ata.

5 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E RESPECTIVAS COMPROVAÇÕES

Local: Secretaria Municipal de Educação, no endereço sito na Rua Joaquim Ribeiro de Castro, n.º 10, Centro, Cristiano Otoni MG.

Período: 16/09/2026 a 18/09/2026.

Horário: 08h às 11h e de 13h às 15h.

5.1 - Os candidatos deverão apresentar a qualificação exigida mediante apresentação de documentos hábeis na forma do presente Edital e da legislação vigente e, ainda, dos seguintes documentos, observado os itens 4.1 e 4.2:

5.1.2 - certidão de quitação militar ou certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);

5.1.4 - cópia da carteira de identidade ou outro documento com foto com previsão legal de substituir a carteira de identidade;

5.1.5 – cópias dos comprovantes dos títulos a serem apresentados para fins de classificação, seguidos dos respectivos originais para autenticação por servidor público do Município, nos casos em que os candidatos não apresentem cópias autenticadas em cartório.

5.1.6 - declaração firmada pelo candidato de que não sofreu penalidade de demissão do serviço público, nem teve vínculo funcional, contratação ou nomeação rescindidos a bem do serviço público ou por justa causa na administração pública direta ou indireta .

6 - FORMA DE REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor mensal bruto do vencimento a ser pago ao contratado será aquele indicado no Anexo II deste edital, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor.

7 - LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

7.1 - O contratado será lotado em conformidade com o estabelecido no instrumento de contrato, podendo haver alteração a qualquer tempo, no interesse do serviço público.

8 - DURAÇÃO

8.1 - Nos termos do art. 12 do Decreto Municipal n° 19 de 25 de janeiro de 2021, o prazo de validade da Designação Pública será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.

8.2 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.

9 - CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

9.1 - O Processo para seleção do profissional será realizado mediante análise de documentos com as devidas comprovações, nos termos do item 4 deste Edital e obtenção de maior pontuação, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal n° 19 de 25 de janeiro de 2021.

9.2 – A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos apresentados, na forma do presente Edital. Caso o candidato classificado não cumpra qualquer requisito, formalidade ou exigência para a contratação serão chamados os candidatos classificados em ordem decrescente, até que sejam atendidos os requisitos, formalidades ou exigências.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – No caso de convocação para contratação, o candidato designado deverá:

10.1.1 - observar fielmente as prescrições do contrato que firmar com o órgão/entidade da Administração Municipal.

10.2 - O pessoal contratado não poderá:

10.2.1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

10.2.2 - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

10.3 - O contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito: 10.3.1 - à 13ª (décima-terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal;

10.3.2 - ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

10.3.3 – às férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de 1/3;

10.3.4 - à vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.

10.4 - A duração do trabalho normal deverá atender às peculiaridades do serviço de educação e não será superior a 8 (oito) horas diárias. 10.5 - Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Gestora do Processo de Designação, designada especialmente para tal fim.

Cristiano Otoni, 15 de Setembro de 2026.

SULLIANY FERNANDES CASTRO

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – Relação Cargos/Vagas

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