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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 351

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Documentos e declarações necessários à verificação das vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 e de situações de conflito de interesses, inclusive relações de dirigentes com agentes públicos envolvidos na seleção, gestão ou fiscalização;

•

e demais documentos expressamente exigidos pela legislação aplicável e pelo Decreto Municipal nº 15.365/2022.

Não serão exigidos como condição de habilitação: título de utilidade pública municipal, comprovante de prestação de contas perante o Poder Legislativo, declaração genérica de não retenção de tributos, balanço patrimonial ou demonstração de resultados como documentos autônomos de habilitação, salvo se houver fundamento legal específico e pertinente que justifique sua exigência para finalidade determinada.

A declaração relativa às normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes, caso exigida, será tratada como declaração geral de conformidade e não como prova de capacidade técnica ou operacional.

Se a primeira colocada não atender aos requisitos para celebração da parceria, poderá ser convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, observados os §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

12. DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A parceria será acompanhada e fiscalizada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, formalmente designados pela autoridade competente da SEMEJ, com publicação em órgão oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

O monitoramento compreenderá, entre outras medidas, a verificação in loco das ações, o acompanhamento das metas e indicadores, a conferência do número de participantes, o acompanhamento da execução financeira, a avaliação dos resultados e a verificação da satisfação do público atendido. A OSC deverá comunicar previamente à SEMEJ as datas, locais e programação das atividades, assegurando amplo acesso aos agentes públicos e aos órgãos de controle interno e externo.

13. DAS DESPESAS VINCULADAS À EXECUÇÃO DO PROJETO E DAS VEDAÇÕES

Os recursos da parceria poderão ser utilizados nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, desde que necessárias à execução do projeto e observadas as regras do MROSC e do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

As despesas-meio poderão compreender, conforme justificativa e previsão no Plano de Trabalho, contratação de profissionais e serviços especializados, arbitragem, apoio técnico e operacional, premiações, materiais de consumo, locações e estruturas temporárias, comunicação/divulgação institucional, hidratação e logística, entre outras diretamente vinculadas às ações aprovadas.

A previsão de despesas-meio não altera o objeto jurídico da parceria, que consiste no desenvolvimento e execução do projeto de promoção e fortalecimento do Taekwondo.

É vedado à OSC:

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Utilizar recursos em finalidade estranha ao objeto pactuado;

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Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público municipal com recursos da parceria, nas hipóteses vedadas pela legislação;

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Realizar despesas a título de taxa de administração, gerência ou comissão de agenciamento, quando vedadas pela legislação e pelo instrumento;

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Realizar despesas fora do período de vigência da parceria, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; e

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Realizar publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

14. DA PUBLICIDADE E DA ACESSIBILIDADE

A divulgação do projeto e do campeonato deverá observar os princípios da publicidade, transparência e impessoalidade, podendo identificar o Município de Divinópolis, a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e a parceria celebrada, vedada a utilização de nome, imagem, símbolo ou qualquer elemento que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Não deverá ser utilizado, na publicidade institucional custeada ou produzida no âmbito da parceria, o nome, imagem ou símbolo do parlamentar autor da emenda com finalidade promocional.

A execução deverá observar, de acordo com as características do local e das atividades, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, incluindo condições adequadas de acesso e circulação, instalações sanitárias acessíveis, atendimento e demais providências compatíveis com o evento.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas terá por objetivo o controle de resultados, com foco no cumprimento do objeto, no alcance das metas pactuadas e na regularidade da execução financeira, observados os artigos 63 a 69 da Lei Federal nº 13.019/2014 e os artigos 64 a 71 do Decreto Municipal nº 15.365/2022. A OSC deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria, ou no prazo que vier a ser estabelecido pelo instrumento e pela regulamentação aplicável.

A prestação de contas deverá contemplar, no mínimo, relatório de execução do objeto, com descrição das ações, metas e resultados, quantitativo de participantes, registros e demais evidências; relatório de execução financeira, quando exigível, com relação das receitas e despesas e documentos previstos na regulamentação; e comprovante de recolhimento de eventual saldo remanescente.

A análise será realizada pelo Gestor da Parceria, com manifestação técnica conclusiva e posterior deliberação da autoridade competente, conforme a legislação aplicável.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 15.365/2022 ou com o Termo de Colaboração, poderão ser aplicadas as sanções legalmente previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o procedimento e os prazos estabelecidos na legislação.

17. DA MINUTA DO INSTRUMENTO DA PARCERIA

Integra este Edital, como Anexo I, a minuta do Termo de Colaboração que será utilizada para formalização da parceria, contendo as cláusulas essenciais aplicáveis à execução, ao monitoramento, à prestação de contas, às responsabilidades das partes, à vigência e às hipóteses de alteração, rescisão e sanções.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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