DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
9.2. DA FORMA DE PONTUAÇÃO
A Comissão de Seleção deverá registrar, em ficha própria de avaliação, a pontuação atribuída a cada quesito, acompanhada de justificativa sucinta, indicando o documento ou elemento da proposta que fundamentou a pontuação.
A pontuação deverá observar exclusivamente os requisitos e parâmetros estabelecidos neste Edital, sendo vedada a atribuição de pontos com fundamento em critérios não previstos ou em preferência subjetiva dos membros da Comissão de Seleção.
A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos , distribuídos da seguinte forma:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| A – Qualidade e Consistência Técnica | 25 |
| B – Adequação aos Objetivos da Política Pública | 20 |
| C – Capacidade Técnico-Operacional | 25 |
| D – Qualificação da Equipe Técnica | 15 |
| E – Razoabilidade e Economicidade | 15 |
| TOTAL | 100 |
Será desclassificada a proposta que:
I – obtiver pontuação global inferior a 50 (cinquenta) pontos ; ou
II – obtiver pontuação zero em qualquer dos critérios, quando a ausência dos elementos avaliados comprometer requisito essencial à execução do objeto da parceria.
Parágrafo único. A desclassificação deverá ser devidamente motivada pela Comissão de Seleção, com indicação objetiva do requisito não atendido e dos elementos constantes da proposta que fundamentaram a decisão.
9.2. Critérios de desempate
Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
•
Maior pontuação no Critério C – Capacidade técnico-operacional;
•
Maior pontuação no Critério A – Qualidade e consistência técnica;
•
Maior pontuação no Critério B – Adequação aos objetivos da política pública;
•
Maior pontuação no Critério E – Razoabilidade e economicidade; e
•
Persistindo o empate, sorteio público, em data e local previamente divulgados.
Não será utilizado como critério de desempate o maior tempo de constituição ou funcionamento da OSC.
10. DA FASE RECURSAL
Divulgado o resultado preliminar do julgamento das propostas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio oficial da Prefeitura, as entidades participantes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, endereçado à Comissão de Seleção pelo mesmo endereço eletrônico indicado no item 7.2.
A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente para decisão final, observado o prazo legal/regulamentar aplicável.
As contrarrazões observarão o prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos.
11. DA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA OSC SELECIONADA
Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas e homologado o resultado, a OSC primeira colocada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos necessários à comprovação dos requisitos para celebração da parceria, nos termos dos artigos 28, 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos dispositivos aplicáveis do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
A documentação será exigida somente da OSC selecionada, não sendo admitida a exigência antecipada de habilitação das demais participantes. A documentação compreenderá, no que couber e conforme a legislação aplicável:
•
certidão de existência jurídica ou estatuto registrado e alterações, com comprovação dos requisitos estatutários previstos no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
•
Ata de eleição do quadro dirigente atual;
•
Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, demonstrando existência mínima de 1 (um) ano;
•
Relação nominal atualizada dos dirigentes, na forma legal;
•
Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
•
Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa exigíveis nos termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
•
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