DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
3.4. Da distinção entre parceria e contratação de serviços
A execução da presente parceria deverá preservar sua natureza de relação de cooperação entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil. Eventuais despesas com arbitragem, premiação, locação de estruturas, materiais, equipamentos, apoio logístico e outros itens necessários à execução do projeto constituirão despesas-meio vinculadas ao Plano de Trabalho , quando devidamente justificadas e necessárias ao alcance das metas e resultados pactuados.
Tais despesas não constituem, isoladamente, o objeto da parceria, devendo a OSC demonstrar sua atuação institucional própria e sua contribuição para o desenvolvimento do projeto.
A Organização da Sociedade Civil não deverá atuar como mera intermediária para contratação de bens e serviços, devendo a execução evidenciar efetiva contribuição da entidade para a promoção e o fortalecimento do Jiu-Jitsu no Município.
3.5. Do público-alvo
O projeto terá como público-alvo prioritário crianças, adolescentes, jovens e adultos praticantes de Jiu-Jitsu , bem como atletas, professores, academias, associações, familiares e demais integrantes da comunidade esportiva, podendo alcançar participantes de outros Municípios, conforme as características e abrangência do campeonato.
A iniciativa deverá promover, sempre que compatível com a natureza da modalidade e do evento, a participação esportiva, a integração entre os praticantes e a valorização do esporte como instrumento de formação, convivência e desenvolvimento social.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O montante global de recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº CM-054/2025.
A despesa correrá à conta da seguinte programação orçamentária: Funcional 27.811.2070.2.401 – Desporto Amador, Profissional e Master; Natureza da Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições; Fonte 1.500.912.
A programação orçamentária total da ação corresponde a R$ 257.000,00, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à presente ação, conforme consignado na análise da programação orçamentária.
A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, condicionada à emissão da nota de empenho e ao atendimento das condições para celebração da parceria.
Os recursos serão depositados e movimentados em conta bancária específica, observadas as regras do MROSC e do Decreto Municipal nº 15.365/2022. Enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na forma legal, sendo os rendimentos vinculados exclusivamente ao objeto da parceria.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Condições de participação
Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil definidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, que atendam aos requisitos legais para celebração da parceria.
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Sejam entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos da legislação aplicável;
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Possuam, na data prevista para a celebração da parceria, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo no CNPJ;
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Possuam objetivos estatutários compatíveis com a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e com o objeto da parceria;
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prevejam em seus estatutos, quando aplicável, a destinação do patrimônio líquido remanescente a outra pessoa jurídica de igual natureza, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
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Mantenham escrituração contábil regular, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
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Comprovem experiência prévia na realização, com efetividade, de atividades ou projetos relacionados ao objeto ou de natureza semelhante, bem como capacidade técnica e operacional para sua execução.
5.2. Impedimentos legais
Ficará impedida de celebrar a parceria a OSC que incorrer nas vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 15.365/2022, especialmente as situações legalmente previstas relativas à constituição da entidade, prestação de contas, vínculos de dirigentes com agentes públicos, rejeição de contas, sanções e demais hipóteses legais de impedimento.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A condução, o processamento e o julgamento das propostas competirão à Comissão de Seleção, órgão colegiado previamente constituído por ato formal da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, assegurada a participação de pelo menos 1 (um) servidor efetivo do quadro municipal, nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
Os membros da Comissão deverão declarar-se formalmente impedidos nas hipóteses de conflito de interesses previstas na legislação aplicável, inclusive quando mantiverem relação jurídica ou vínculo funcional/associativo incompatível com a imparcialidade do julgamento.
7. DO CRONOGRAMA, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Cronograma
O processamento do Chamamento Público observará as etapas abaixo. As datas deverão ser preenchidas pela Administração antes da publicação, de acordo com a data efetiva de publicação do Edital, mantendo-se o prazo mínimo legal de divulgação.
| Etapa | Descrição | Data/Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio oficial da Prefeitura |
15/10/2026 |
| 2 | Períodopara envio daspropostas e Planos de Trabalho | Dapublicação até 15/10/2026, observadoprazo mínimo de 30 dias |
| 3 | Julgamento daspropostaspela Comissão de Seleção | Até 20/10/2026 |
| 4 | Divulgação do resultadopreliminar | 21/10/2026 |
| 5 | Prazo para interposição de recursos | 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar (de 22/10/2026 a 26/10/2026) |
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