DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
A avaliação será realizada mediante os seguintes quesitos:
| Quesito | Elemento objetivo a ser verificado | Pontuação |
|---|---|---|
| A1 | Apresenta metodologia de execução, descrevendo asprincipais atividades e a forma de realização doprojeto. | 5 |
| A2 | Apresenta as etapas de execução doprojeto, estabelecendo a sequência dasprincipais atividadesprevistas. | 5 |
| A3 | Apresenta cronograma de execução contendoperíodos ou dataspara realização dasprincipais atividades. | 5 |
| A4 | Apresenta a organização das atividades e identifica os responsáveispela execução dasprincipais ações. | 5 |
| A5 | Apresenta indicadores ou meios de verificação vinculados às metas e aos resultadosprevistos. | 5 |
| Total | 25 |
Para fins de avaliação, será considerada a existência de correspondência expressa entre as atividades propostas, as respectivas metas e os resultados esperados.
9.1.2. Critério B – Adequação aos Objetivos da Política Pública (20 pontos)
A avaliação será realizada mediante a identificação, no Plano de Trabalho, de ações concretas relacionadas aos seguintes objetivos:
| Quesito | Elemento objetivo a ser verificado | Pontuação |
|---|---|---|
| B1 | Prevê ações de mobilização e divulgação destinadas a estimular aparticipação noprojeto/evento. | 4 |
| B2 | Prevê açõesquepromovam aparticipação da comunidade ou dopúblico local. | 4 |
| B3 | Prevê medidas destinadas à ampliação do acesso ou daparticipação no Jiu-Jitsu. | 4 |
| B4 | Prevê ações de integração entre atletas, academias, entidades ou demaisparticipantes da modalidade. | 4 |
| B5 | Prevê ações destinadas ao fortalecimento,promoção ou difusão do Jiu-Jitsu. | 4 |
| Total | 20 |
Será atribuída a pontuação de cada quesito somente quando houver, no Plano de Trabalho, descrição de ação concreta relacionada ao respectivo objetivo.
A simples menção genérica ao objetivo, sem indicação da ação que será realizada, não será suficiente para atribuição da pontuação.
9.1.3. Critério C – Capacidade Técnico-Operacional (25 pontos)
A avaliação da capacidade técnico-operacional será realizada mediante comprovação documental de experiências anteriores da OSC relacionadas ao objeto da parceria ou a atividades esportivas de natureza semelhante.
| Quesito | Elemento objetivo a ser comprovado | Documentação comprobatória | Pontuação |
|---|---|---|---|
| C1 | Realização de pelo menos 2 eventos, projetos ou atividades deJiu-Jitsu ou modalidade esportiva semelhante |
Contrato, termo de parceria, declaração de pessoa jurídica, certificado, portfólio documentado ou documento equivalente que identifique a OSC, o evento/atividade e operíodo de realização |
5 |
| C2 | Comprovação de realização de pelo menos 2 eventos, projetos ou atividades de Jiu- Jitsu ou modalidade esportiva semelhante. |
Documentação que comprove a realização dos eventos/atividades, contendo, sempre que possível, identificação da OSC, objeto, período e natureza da atividade |
5 |
| C3 | Experiência na organização ou execução de eventos esportivos com participação de atletas ou equipes |
Contratos, termos de parceria, declarações, certificados, portfólios documentados ou documentos equivalentes que demonstrem a participação da OSC na organização ou execução do evento |
5 |
| C4 | Experiência em evento esportivo deporte ou complexidade semelhante ao objeto deste Edital |
Documentação que demonstre, cumulativamente ou de forma suficiente, características semelhantes quanto ao número de participantes, duração, estrutura necessária, logística, competição e/ou quantidade de atividades previstas |
5 |
| C5 | Experiência na execução de atividades de organização, logística, arbitragem, competição, inscrições, premiação ou outras atividades diretamente relacionadas ao objeto daparceria |
Documentos que identifiquem a atividade executada pela OSC e sua relação com a organização ou execução do evento esportivo |
5 |
| Total | 25 |
§ 1º. Para fins do quesito C4, será considerada de porte ou complexidade semelhante a experiência comprovada em evento que apresente, isolada ou conjuntamente, características compatíveis com o objeto desta parceria, especialmente quanto a:
I – número estimado de participantes;
II – duração e quantidade de atividades ou categorias;
III – necessidade de estrutura física e logística;
IV – organização de inscrições, credenciamento ou controle de participantes;
V – realização de competições e/ou arbitragem;
VI – fornecimento ou organização de premiação; e
VII – necessidade de coordenação de equipe e de fornecedores ou prestadores de serviços.
§ 2º. A Comissão de Seleção deverá considerar, para fins de comparação, as características e quantitativos previstos no Plano de Trabalho e no objeto deste Edital, sendo vedada a exigência de identidade entre a experiência anterior e o evento objeto da parceria.
§ 3º. A experiência deverá ser comprovada por documentação idônea, tais como contratos, termos de parceria, termos de fomento ou colaboração, instrumentos congêneres, declarações emitidas por pessoas jurídicas, certificados, portfólios documentados, atestados de capacidade técnica ou outros documentos aptos a demonstrar a experiência alegada.
§ 4º. As declarações deverão conter, no mínimo, a identificação da entidade que as emitiu, identificação da OSC, descrição da atividade realizada e período de execução.
§ 5º. Não será considerada, para fins de pontuação, experiência que não possa ser relacionada ao objeto da parceria ou a atividade esportiva de natureza semelhante.
§ 6º. Os quesitos deste critério são cumulativos , desde que a documentação apresentada demonstre efetivamente o atendimento de cada requisito. § 7º. O mesmo documento poderá ser utilizado para comprovação de mais de um quesito quando demonstrar, de forma objetiva, o atendimento dos respectivos requisitos, sendo vedada a atribuição de pontuação quando o documento não comprovar efetivamente o requisito específico.
9.1.4. Critério D – Qualificação da Equipe Técnica (15 pontos)
A avaliação da equipe técnica será realizada com base na identificação dos profissionais responsáveis pelas funções essenciais à execução da parceria e na comprovação de sua qualificação ou experiência profissional compatível com as respectivas funções.
Para fins deste Edital, consideram-se funções essenciais aquelas diretamente relacionadas à execução das principais etapas do projeto, compreendendo, no mínimo:
I – coordenação geral do projeto/evento;
II – organização e execução das atividades esportivas;
III – atividades técnicas específicas do Jiu-Jitsu;
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