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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 360

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

IV – atividades administrativas e/ou logísticas.

Quesito Elemento objetivo a ser verificado Comprovação Pontuação
D1 Identificação nominal do responsável pelacoordenação geraldo projeto/evento, com
experiência ouqualificação compatível
Currículo, declaração de experiência, certificado, diploma ou documento
equivalente

3
D2 Identificação dos responsáveis pelaorganização e execução das atividades
esportivas, com experiência ouqualificação compatível
Currículo, declaração de experiência, certificado, diploma ou documento
equivalente

3
D3 Identificação dos responsáveis pelasatividades técnicas específicas do Jiu-Jitsu,
quandoprevistas no Plano de Trabalho, comqualificação ou experiência compatível
Certificado, diploma, registro profissional quando exigível, declaração de
experiência ou documento equivalente

3
D4 Identificação dos responsáveis pelasatividades administrativas e/ou logísticas, com
experiência ouqualificação compatível
Currículo, declaração de experiência, certificado ou documento equivalente 3
D5 Apresentação de equipe emquantidade compatívelcom as atividades e etapas
previstas no Plano de Trabalho
Relação nominal da equipe, respectivas funções e vinculação com as etapas
do Plano de Trabalho

3
Total 15

§ 1º. Para fins de avaliação, será considerada qualificação ou experiência compatível aquela diretamente relacionada à função para a qual o profissional foi indicado.

§ 2º. Para a função de responsável pelas atividades técnicas específicas do Jiu-Jitsu, será considerada como qualificação compatível a formação, certificação ou experiência comprovada na modalidade, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis à atividade desempenhada.

§ 3º. Para as demais funções, serão consideradas compatíveis experiências anteriores ou qualificações relacionadas à gestão, coordenação, organização de eventos, administração, logística, produção esportiva ou atividades equivalentes à função indicada.

§ 4º. A OSC deverá apresentar relação nominal da equipe , indicando, para cada profissional:

III – formação ou qualificação pertinente, quando houver; e

IV – experiência profissional relacionada à função.

§ 5º. A quantidade de profissionais será considerada compatível quando for suficiente para atender às atividades e etapas previstas no Plano de Trabalho, considerando a dimensão do evento, número estimado de participantes, duração e necessidades de organização, execução e apoio.

§ 6º. A simples indicação do nome do profissional, sem identificação da função e sem documentação comprobatória da qualificação ou experiência alegada, não será suficiente para atribuição da pontuação correspondente.

9.1.5. Critério E – Razoabilidade e Economicidade (15 pontos)

A avaliação será realizada mediante análise objetiva do orçamento apresentado pela OSC e de sua compatibilidade com as ações, metas, quantitativos e necessidades previstas no Plano de Trabalho.

Para fins deste Edital, considera-se comprovação de preço de mercado a apresentação de elementos que permitam verificar que os valores estimados pela OSC são compatíveis com os preços praticados para bens e serviços de natureza semelhante, tais como:

I – cotações ou orçamentos obtidos junto a fornecedores;

III – tabelas ou referências oficiais de preços;

VI – outros documentos idôneos que permitam aferir a compatibilidade do valor apresentado.

Quesito Elemento objetivo a ser verificado Pontuação
E1 Apresentação de orçamento com discriminação dosprincipais itens de despesa necessários à execução doprojeto 3
E2 Apresentação dequantitativos, unidades de medida, valores unitários e valores totais dosprincipais itens de despesa 3
E3 Demonstração da relação entre cada despesa relevante e as respectivas atividades ou metasprevistas no Plano de Trabalho 3
E4 Apresentação de elementosquepermitam verificar acompatibilidade dos preços com o mercado, nos termos deste item 3
E5 Apresentação dejustificativapara as despesas de maior relevância financeira oupara aquelas cuja necessidade ou valor demande esclarecimento 3
Total 15

§ 1º. A compatibilidade dos preços será aferida pela Comissão de Seleção mediante análise dos documentos apresentados pela OSC e sua correspondência com os valores usualmente praticados para bens ou serviços de natureza semelhante.

§ 2º. Não será exigida a apresentação de número mínimo de cotações para cada item, desde que sejam apresentados elementos suficientes e idôneos para demonstrar a compatibilidade dos valores propostos com o mercado.

§ 3º. Na avaliação do quesito E4, será atribuída a pontuação quando os documentos apresentados permitirem identificar, de maneira objetiva, a referência utilizada para formação do preço e sua compatibilidade com o valor previsto no orçamento.

§ 4º. Serão considerados especialmente relevantes, para fins de análise da economicidade, os itens de maior impacto financeiro no valor global da parceria.

§ 5º. A ausência de detalhamento de determinado item não implicará, por si só, a desclassificação da proposta, mas poderá resultar na não atribuição da pontuação correspondente ao respectivo quesito, quando a ausência impedir a verificação objetiva do requisito.

9.2. DA FORMA DE PONTUAÇÃO

A Comissão de Seleção deverá registrar, em ficha própria de avaliação, a pontuação atribuída a cada quesito, acompanhada de justificativa sucinta, indicando o documento ou elemento da proposta que fundamentou a pontuação.

A pontuação deverá observar exclusivamente os requisitos e parâmetros estabelecidos neste Edital, sendo vedada a atribuição de pontos com fundamento em critérios não previstos ou em preferência subjetiva dos membros da Comissão de Seleção.

A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos , distribuídos da seguinte forma:

Critério Pontuação máxima
A – Qualidade e Consistência Técnica 25
B – Adequação aos Objetivos da Política Pública 20
C – Capacidade Técnico-Operacional 25
D – Qualificação da Equipe Técnica 15
E – Razoabilidade e Economicidade 15
TOTAL 100

Será desclassificada a proposta que:

I – obtiver pontuação global inferior a 50 (cinquenta) pontos ; ou

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