DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
II – obtiver pontuação zero em qualquer dos critérios, quando a ausência dos elementos avaliados comprometer requisito essencial à execução do objeto da parceria.
Parágrafo único. A desclassificação deverá ser devidamente motivada pela Comissão de Seleção, com indicação objetiva do requisito não atendido e dos elementos constantes da proposta que fundamentaram a decisão.
9.2. Critérios de desempate
Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
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Maior pontuação no Critério C – Capacidade técnico-operacional;
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Maior pontuação no Critério A – Qualidade e consistência técnica;
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Maior pontuação no Critério B – Adequação aos objetivos da política pública;
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Maior pontuação no Critério E – Razoabilidade e economicidade; e
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Persistindo o empate, sorteio público, em data e local previamente divulgados.
Não será utilizado como critério de desempate o maior tempo de constituição ou funcionamento da OSC.
10. DA FASE RECURSAL
Divulgado o resultado preliminar do julgamento das propostas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio oficial da Prefeitura, as entidades participantes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, endereçado à Comissão de Seleção pelo mesmo endereço eletrônico indicado no item 7.2.
A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente para decisão final, observado o prazo legal/regulamentar aplicável.
As contrarrazões observarão o prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos.
11. DA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA OSC SELECIONADA
Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas e homologado o resultado, a OSC primeira colocada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos necessários à comprovação dos requisitos para celebração da parceria, nos termos dos artigos 28, 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos dispositivos aplicáveis do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
A documentação será exigida somente da OSC selecionada, não sendo admitida a exigência antecipada de habilitação das demais participantes. A documentação compreenderá, no que couber e conforme a legislação aplicável:
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certidão de existência jurídica ou estatuto registrado e alterações, com comprovação dos requisitos estatutários previstos no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
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Ata de eleição do quadro dirigente atual;
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Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, demonstrando existência mínima de 1 (um) ano;
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Relação nominal atualizada dos dirigentes, na forma legal;
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Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
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Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa exigíveis nos termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
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Documentos e declarações necessários à verificação das vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 e de situações de conflito de interesses, inclusive relações de dirigentes com agentes públicos envolvidos na seleção, gestão ou fiscalização;
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e demais documentos expressamente exigidos pela legislação aplicável e pelo Decreto Municipal nº 15.365/2022.
Não serão exigidos como condição de habilitação: título de utilidade pública municipal, comprovante de prestação de contas perante o Poder Legislativo, declaração genérica de não retenção de tributos, balanço patrimonial ou demonstração de resultados como documentos autônomos de habilitação, salvo se houver fundamento legal específico e pertinente que justifique sua exigência para finalidade determinada.
A declaração relativa às normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes, caso exigida, será tratada como declaração geral de conformidade e não como prova de capacidade técnica ou operacional.
Se a primeira colocada não atender aos requisitos para celebração da parceria, poderá ser convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, observados os §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
12. DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A parceria será acompanhada e fiscalizada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, formalmente designados pela autoridade competente da SEMEJ, com publicação em órgão oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
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