Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 361

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

II – obtiver pontuação zero em qualquer dos critérios, quando a ausência dos elementos avaliados comprometer requisito essencial à execução do objeto da parceria.

Parágrafo único. A desclassificação deverá ser devidamente motivada pela Comissão de Seleção, com indicação objetiva do requisito não atendido e dos elementos constantes da proposta que fundamentaram a decisão.

9.2. Critérios de desempate

Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

•

Maior pontuação no Critério C – Capacidade técnico-operacional;

•

Maior pontuação no Critério A – Qualidade e consistência técnica;

•

Maior pontuação no Critério B – Adequação aos objetivos da política pública;

•

Maior pontuação no Critério E – Razoabilidade e economicidade; e

•

Persistindo o empate, sorteio público, em data e local previamente divulgados.

Não será utilizado como critério de desempate o maior tempo de constituição ou funcionamento da OSC.

10. DA FASE RECURSAL

Divulgado o resultado preliminar do julgamento das propostas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no sítio oficial da Prefeitura, as entidades participantes poderão interpor recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, endereçado à Comissão de Seleção pelo mesmo endereço eletrônico indicado no item 7.2.

A Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 3 (três) dias úteis ou submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente para decisão final, observado o prazo legal/regulamentar aplicável.

As contrarrazões observarão o prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos.

11. DA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA OSC SELECIONADA

Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas e homologado o resultado, a OSC primeira colocada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os documentos necessários à comprovação dos requisitos para celebração da parceria, nos termos dos artigos 28, 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos dispositivos aplicáveis do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

A documentação será exigida somente da OSC selecionada, não sendo admitida a exigência antecipada de habilitação das demais participantes. A documentação compreenderá, no que couber e conforme a legislação aplicável:

•

certidão de existência jurídica ou estatuto registrado e alterações, com comprovação dos requisitos estatutários previstos no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;

•

Ata de eleição do quadro dirigente atual;

•

Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, demonstrando existência mínima de 1 (um) ano;

•

Relação nominal atualizada dos dirigentes, na forma legal;

•

Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado;

•

Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dívida ativa exigíveis nos termos do art. 34 da Lei nº 13.019/2014;

•

Documentos e declarações necessários à verificação das vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 e de situações de conflito de interesses, inclusive relações de dirigentes com agentes públicos envolvidos na seleção, gestão ou fiscalização;

•

e demais documentos expressamente exigidos pela legislação aplicável e pelo Decreto Municipal nº 15.365/2022.

Não serão exigidos como condição de habilitação: título de utilidade pública municipal, comprovante de prestação de contas perante o Poder Legislativo, declaração genérica de não retenção de tributos, balanço patrimonial ou demonstração de resultados como documentos autônomos de habilitação, salvo se houver fundamento legal específico e pertinente que justifique sua exigência para finalidade determinada.

A declaração relativa às normas de proteção ao trabalho de crianças e adolescentes, caso exigida, será tratada como declaração geral de conformidade e não como prova de capacidade técnica ou operacional.

Se a primeira colocada não atender aos requisitos para celebração da parceria, poderá ser convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, observados os §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

12. DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A parceria será acompanhada e fiscalizada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, formalmente designados pela autoridade competente da SEMEJ, com publicação em órgão oficial, nos termos do Decreto Municipal nº 15.365/2022.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 361