DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
(Assinado Digitalmente)
SAMARA ALYNE SOUZA ROSA
Secretária Municipal de Esportes e Juventude
ANEXO 1
MINUTA MODELO
TERMO DE COLABORAÇÃO – DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES TERMO DE Colaboração Nº [ XX/ANO] – SEMEJ
Termo de Colaboração nº [ XX/ANO] que entre si celebram o Município de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal Esportes e Juventude , e a [nome da organização da sociedade civil] , para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.291.351/0001-64, com sede na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, por intermédio da Secretaria Municipal Esportes e Juventude , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , neste ato representado por seu(sua) Secretário(a) Municipal [...], portador(a) do CPF nº [.....], nomeado(a) pelo Decreto nº [.............], de [__/__/____], publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em /_/___ ; e de outro lado a [nome da OSC] , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..... , com sede em ..... , doravante denominada OSC , neste ato representada por seu(sua) representante legal, [nome, qualificação e CPF, conforme atos constitutivos da entidade OU procuração apresentada nos autos], resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração , decorrente de emenda parlamentar nº CM-054/2025 , em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 15.365, de 8 de novembro de 2022, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução de Campeonato de Jiu-Jitsu , visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda a documentação técnica que dele resulte.
2.2. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando se enquadrarem em hipótese de termo aditivo, na forma do art. 50 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, vedada a alteração do núcleo de finalidade do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de ..... (.....) meses , a contar da data de sua assinatura pelo Secretário(a) Municipal.
3.2. A vigência da parceria poderá ser prorrogada, observando o disposto no art. 20 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, nos seguintes casos e condições:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término, desde que autorizada pela Administração Pública, na forma do art. 50, §2º, do Decreto Municipal nº 15.365/2022; e
II. de ofício, por certidão de apostilamento, quando a Administração Pública der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto, a Administração Pública repassará à OSC o valor total de R$ ..... (.....) , correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: ..... – Fonte ..... – Ficha ..... .
4.2. Nas parcerias com vigência plurianual, a Administração Pública indicará a previsão dos créditos necessários à execução nos orçamentos dos exercícios seguintes, mediante certidão de apostilamento, na forma do art. 23 do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A liberação dos recursos ocorrerá em parcela única, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso do plano de trabalho, guardando consonância com as metas da parceria e observados os arts. 39, §1º e 48 da Lei nº 13.019/2014 e o art. 35 do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos serão mantidos e movimentados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, aberta em instituição financeira pública indicada pela Administração Pública ou OSC : Banco ....., Agência ....., Conta ..... , na forma do art. 36 do Decreto Municipal nº 15.365/2022. 6.2. Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, sendo os rendimentos aplicados no objeto ou devolvidos, nos termos do art. 36, §§1º a 2º, do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
6.3. Os pagamentos serão realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final (TED, DOC, débito em conta, boleto bancário ou PIX), na forma do art. 46 do Decreto Municipal nº 15.365/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
7.1. Este Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto. 7.2. São obrigações comuns dos partícipes:
a) colaborar, acompanhar, supervisionar, avaliar e divulgar a implementação e o desenvolvimento das atividades decorrentes da parceria; e
b) observar, em todos os atos, as normas da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 15.365/2022 e das políticas públicas setoriais relacionadas ao objeto.
7.3. São obrigações da Administração Pública:
a) promover o repasse dos recursos conforme o cronograma de desembolso do plano de trabalho;
b) prestar o apoio necessário à OSC para o alcance do objeto;
c) monitorar e avaliar a execução do objeto, zelando pelo alcance dos resultados e pela correta aplicação dos recursos, na forma da Cláusula Décima; d) designar, por Portaria, o gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos dos arts. 33 e 55, §1º, do Decreto Municipal nº 15.365/2022;
e) comunicar à OSC eventuais irregularidades ou impropriedades, fixando prazo para saneamento ou esclarecimentos;
f) analisar os relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como decidir sobre a prestação de contas;
g) reter a liberação de recursos e retomar os bens públicos nas hipóteses legais, assumindo, se necessário, a execução do restante do objeto para evitar sua descontinuidade (art. 62 da Lei nº 13.019/2014);
h) publicar o extrato deste Termo e de seus aditivos no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e manter, em sítio eletrônico oficial, as informações da parceria, na forma do art. 10 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 4º do Decreto Municipal nº 15.365/2022; e
i) aplicar as sanções cabíveis e adotar as providências para exigência da restituição dos recursos e instauração de tomada de contas especial, quando for o caso.
7.4. São obrigações da OSC:
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