DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Gurinhatã, 11 de setembro de 2026
DOUGLAS HENRIQUE VALENTE
Município De Gurinhatã Contratante
SEBASTIAO QUEIROZ DE LIMA CNPJ: 10.688.584/0001-93 Contratada
Publicado por: Mariane Azevedo Silva Código Identificador: 1C604606
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DESPACHO - NATUREZA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB NÚCLEO: BAIRRO PROMORAR
O Prefeito Municipal do Município de João Monlevade, Sr. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, considerando a regularização fundiária realizada sobre o núcleo denominado ―Bairro Promorar‖, e considerando que alguns confinantes não foram encontrados por meio de tentativa de notificação através de carta postal, em razão do retorno dos Avisos de Recebimento – AR com as ocorrências ―não procurado‖, ―endereço insuficiente‖, ―endereço não localizado‖, ―desconhecido‖ ou outras situações que impossibilitaram a efetiva entrega da correspondência, bem como considerando aqueles que, embora devidamente notificados por meio de AR, não apresentaram impugnação no prazo legal, nos termos do § 5º, inciso I, do art. 31 da Lei nº 13.465/2017, determina que seja expedido edital de notificação aos confinantes e terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei nº 13.465/2017. Cumpra-se.
João Monlevade/MG, 24 de agosto de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO BAIRRO PROMORAR
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ilustríssimo(s)s Senhor(es):
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, CNPJ: 18.401.059/0001-57, situada na Rua Geraldo Miranda, n.º 337, João Monlevade/MG, CEP: 38592500, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, vem por meio deste Edital, NOTIFICAR os Senhores proprietários e/ou eventuais terceiros interessados, referente ao procedimento de regularização fundiária (Reurb) do ‗‗núcleo urbano informal consolidado‘‘ denominado BAIRRO PROMORAR, conforme abaixo listados: Confinantes que não foram localizados por meio das tentativas de notificação realizadas via carta postal, em razão do retorno dos Avisos de Recebimento – AR com as ocorrências ―não procurado‖, ―endereço insuficiente‖, ―endereço não localizado‖, ―desconhecido‖ ou outras situações que impossibilitaram a efetiva entrega da correspondência, sendo que os referidos confinantes possuem matrículas individualizadas de imóveis inseridos no núcleo objeto da Regularização Fundiária Urbana – REURB.
| Matrícula | Nome | CPF |
|---|---|---|
| 4628 | GERALDO ARTERO e MARIA GOMES DE OLIVEIRA | *.477.066- |
| 4632 | PEDRO PEREIRA DA SILVA e MARIA PERPÉTUA DA SILVA | *.624.286- |
| 4640 | JOÃO ALVIM ROMANHOL e MARIA DA CONCEIÇÃO ROMANHOL | *.259.006- |
| 4648 | EDIBERTO ANTÔNIO BRANDÃO e SUELI MARIA COSTA BRANDÃO | *.282.536- |
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