DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 10.000,00( dez mil reais )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
DE | 02.003.0004.0122.0009.2016.3339030000000000000.15010000099 |
10.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso Tipo Fonte |
Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
|---|---|---|---|---|
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
DE | 02.003.0004.0122.0009.2016.3449051000000000000.15010000099 |
10.000,00 |
Art. 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 18.000,00( dezoito mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0040.2339.3339039000000000000.15000000095 | 18.000,00 |
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 02.006.0010.0302.0040.2339.3339339000000000000.15000000095 | 18.000,00 |
| Art. 5º - Fica abe cinco mil reais ) Crédito Adicional |
rto crédito adicional suplementar, |
nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ | 75.000,00( setenta e |
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0017.0512.0021.1212.3449051000000000000.17000000099 |
75.000,00 |
Art. 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 75.000,00( setenta e cinco mil reais )
Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 5 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
||
|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE PÚBLICAS E URBANISMO |
OBRAS 02.008.0027.0812.0006.1089.3449051000000000000.17000000099 75.000,00 |
| Art. 7º - Fica a reais ) Crédito Adicional |
berto crédito adicional suple | mentar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil |
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3339030000000000000.15000000099 5.000,00 |
| Art. 8º - Os rec seguintes detalh Fonte de Recurso |
ursos necessários à execuçã amentos. |
o do disposto no art. 7 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3339034000000000000.15000000099 5.000,00 |
Art. 7º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil reais )
Art. 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 7 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 9º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 5.000,00( cinco mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3339030000000000000.15000000099 | 5.000,00 |
Art. 10º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 9 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3449052000000000000.15000000099 | 5.000,00 |
Art. 11º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 10.000,00( dez mil reais )
| Crédito Adicional |
|---|
| Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento |
| Valor |
|---|
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