DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 9º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 403,97( quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0361.0028.2557.3339093000000000000.25690000099 |
403,97 |
Art. 10º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 9 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25690000099 | 403,97 |
Art. 11º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 9.583,28( nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0361.0027.2081.3339039000000000000.25530000099 |
9.583,28 |
Art. 12º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 11 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25530000099 | 9.583,28 |
Art. 13º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 280.000,00( duzentos e oitenta mil reais )
| Crédito Adicional | ||
|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.003.0004.0122.0001.2021.3449052000000000000.25010000099 |
280.000,00 |
Art. 14º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 13 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25010000099 | 280.000,00 |
Art. 15º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 93.999,94( noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos )
| Crédito Adicional | ||
|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.003.0004.0122.0001.2021.3339093000000000000.27010000099 |
93.999,94 |
Art. 16º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 15 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 27010000099 | 93.999,94 |
Art. 17º - Este(a) DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé - Minas Gerais, 17 de agosto de 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 1DA9F65A
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14416, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no dispositivo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 380