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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 380

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

Art. 9º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 403,97( quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
DE
02.005.0012.0361.0028.2557.3339093000000000000.25690000099
403,97

Art. 10º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 9 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25690000099 403,97

Art. 11º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 9.583,28( nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
DE
02.005.0012.0361.0027.2081.3339039000000000000.25530000099
9.583,28

Art. 12º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 11 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25530000099 9.583,28

Art. 13º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 280.000,00( duzentos e oitenta mil reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária
Detalhamento
Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
02.003.0004.0122.0001.2021.3449052000000000000.25010000099
280.000,00

Art. 14º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 13 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25010000099 280.000,00

Art. 15º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 93.999,94( noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária
Detalhamento
Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
02.003.0004.0122.0001.2021.3339093000000000000.27010000099
93.999,94

Art. 16º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 15 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 27010000099 93.999,94

Art. 17º - Este(a) DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

Muriaé - Minas Gerais, 17 de agosto de 2026

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 1DA9F65A

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14416, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no dispositivo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 380