DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo de Souza Ferreira Código Identificador: 21910ADC
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14403, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no dispositivo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 860,00( oitocentos e sessenta reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE |
|||
| Suplementar | DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SOCIAL |
02.002.0004.0334.0005.2143.3449051000000000000.27100000083 |
860,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 27100000083 | 860,00 |
Art. 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 4.291,02( quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dois centavos )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0366.0030.2091.3339093000000000000.25690000099 |
4.291,02 |
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25690000099 | 4.291,02 |
Art. 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 25.114,79( vinte e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e nove centavos )
| Crédito Adicional | ||||
|---|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor | |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE | 02.005.0012.0365.0029.2209.3339030000000000000.25690000099 |
25.114,79 |
Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 5 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25690000099 | 25.114,79 |
Art. 7º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 42.407,5( quarenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
02.005.0012.0365.0029.1101.3449052000000000000.25690000099 |
42.407,50 |
Art. 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 7 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Superávit | 25690000099 | 42.407,50 |
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