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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 16/09/2026 · pág. 379

DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361

JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Souza Ferreira Código Identificador: 21910ADC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14403, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no dispositivo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.518, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 860,00( oitocentos e sessenta reais )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
Suplementar DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
E
INOVAÇÃO SOCIAL

02.002.0004.0334.0005.2143.3449051000000000000.27100000083
860,00

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 27100000083 860,00

Art. 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 4.291,02( quatro mil, duzentos e noventa e um reais e dois centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
DE
02.005.0012.0366.0030.2091.3339093000000000000.25690000099
4.291,02

Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25690000099 4.291,02

Art. 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 25.114,79( vinte e cinco mil, cento e quatorze reais e setenta e nove centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
DE
02.005.0012.0365.0029.2209.3339030000000000000.25690000099
25.114,79

Art. 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 5 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25690000099 25.114,79

Art. 7º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 42.407,5( quarenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos )

Crédito Adicional
Tipo Crédito Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Suplementar SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO

02.005.0012.0365.0029.1101.3449052000000000000.25690000099
42.407,50

Art. 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 7 decorrerão de superávit, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.

Fonte de Recurso
Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor
Superávit 25690000099 42.407,50

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