DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 02.008.0015.0752.0014.2057.3339039000000000000.17510000000 |
25.000,00 |
|---|---|---|
Art. 63º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 200.000,00( duzentos mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
02.005.0012.0365.0029.2088.3339030000000000000.15500000099 |
200.000,00 |
Art. 64º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 63 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | ||
|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.005.0012.0361.0027.2080.3339039000000000000.15500000099 |
200.000,00 |
Art. 65º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 15.000,00( quinze mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0016.2059.3339030000000000000.15000000099 |
15.000,00 |
Art. 66º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 65 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0016.2059.3339039000000000000.15000000099 |
15.000,00 |
Art. 67º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 6.000,00( seis mil reais )
| Crédito Adicional |
||
|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Suplementar | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3339030000000000000.15000000099 6.000,00 |
| Art. 68º - Os re seguintes detalh Fonte de Recurso |
cursos necessários à execução amentos. |
do disposto no art. 67 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento Valor |
| Anulação Dotação | GABINETE DO PREFEITO | 02.001.0004.0122.0001.2003.3339039000000000000.15000000099 6.000,00 |
Art. 68º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 67 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 69º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 10.000,00( dez mil reais )
| Crédito Adicional |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.003.0004.0122.0010.7.3339039000000000000.15000000099 |
10.000,00 |
Art. 70º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 69 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
|||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
02.003.0004.0122.0010.7.3339036000000000000.15000000099 |
10.000,00 |
Art. 71º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 20.000,00( vinte mil reais )
| Crédito Adicional |
||
|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.003.0004.0122.0009.2016.3339030000000000000.15000000099 |
20.000,00 |
Art. 72º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 71 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | ||
|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária Detalhamento |
Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.003.0004.0122.0009.2016.3449051000000000000.15000000099 |
20.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 387