DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
Art. 73º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 20.000,00( vinte mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0122.0001.2265.3449052000000000000.15000000099 |
20.000,00 |
| Art. 74º - Os re seguintes detalh Fonte de Recurso |
cursos necessários à execução do di amentos. |
sposto no art. 73 decorrerão de anulação, no mesmo valor do | crédito adicional suplementar, dos |
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE |
02.012.0018.0122.0001.2265.3339039000000000000.15000000099 |
20.000,00 |
| Art. 75º - Fica a quinhentos reais Crédito Adicional |
berto crédito adicional suplementar ) |
, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos | indicados: R$ 2.500,00( dois mil e |
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
02.009.0020.0122.0001.2066.3449052000000000000.15000000099 |
2.500,00 |
Art. 74º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 73 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
Art. 75º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais )
Art. 76º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 75 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso |
||
|---|---|---|
| Tipo Fonte Unidade Orçamentária |
Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
02.009.0020.0122.0001.2065.3449052000000000000.15000000099 |
2.500,00 |
| Art. 77º - Fica aberto crédito adicional suplementar e vinte mil reais ) Crédito Adicional |
, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos in | dicados: R$ 220.000,00( duzentos |
| Tipo Crédito Unidade Orçamentária |
Detalhamento | Valor |
| Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0019.1076.3449051000000000000.15000000099 |
220.000,00 |
Art. 77º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 220.000,00( duzentos e vinte mil reais )
Art. 78º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 77 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0056.1238.3449051000000000000.15000000099 |
220.000,00 |
Art. 79º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 17.787,02( dezessete mil, setecentos e oitenta e sete reais e dois centavos )
| Crédito Adicional Tipo Crédito |
Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
|---|---|---|---|
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SOCIAL |
02.002.0004.0606.0025.1091.3449052000000000000.17060000000 |
17.787,02 |
Art. 80º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 79 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO |
02.008.0015.0451.0023.1088.3449051000000000000.17060000000 |
17.787,02 |
Art. 81º - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 10.000,00( dez mil reais )
| Crédito Adicional | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Crédito | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Suplementar | SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
02.009.0020.0122.0001.2066.3339030000000000000.15000000099 |
10.000,00 |
Art. 82º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 81 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos.
| Fonte de Recurso | |||
|---|---|---|---|
| Tipo Fonte | Unidade Orçamentária | Detalhamento | Valor |
| Anulação Dotação | SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA |
02.009.0020.0122.0001.2065.3339093000000000000.15000000099 |
10.000,00 |
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