DOMMGAMM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4361
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Prefeitura Municipal do Prata não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal do Prata.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal do Prata fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais Fornecedores a nova ordem de registro.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará o fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% ( meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na entrega, limitado a 30% (trinta por cento) – inciso II.
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo.
f) A sanção de que trata a alínea ‗b‖, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021
g) As sanções das alíneas ―c‖ e ―d‖ não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pela Secretaria Requisitante, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
8. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
8.1. O fornecimento dos produtos nesta Ata será requisitado pelo setor competente citada na Cláusula Primeira, mediante a elaboração do termo contratual correspondente, sendo que cada termo contratual conterá no mínimo:
8.1.1. Número da Ata;
8.1.2. Quantidade do Produto/Equipamento;
8.1.3. Descrição do produto/equipamento requisitado;
8.1.4. Local e hora da entrega;
8.1.5. Do recebimento;
8.1.6. Dotação orçamentária onerada;
8.1.7. Valor;
8.1.8. Condições de pagamento;
8.1.9. Penalidade;
8.2. A detentora da ata deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado.
9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
9.1. Este documento poderá ser assinado eletronicamente e/ou digital, mediante utilização (i) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou (ii) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobesign), inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido, conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
9.2. No caso de assinatura digital será considerada para efeitos de vigência a data constante no documento. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
10.1. Integra esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2026 e as propostas das empresas abaixo relacionadas. 10.2. Fica eleito o Foro da Cidade do Prata/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Prata/MG, 09 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DO PRATA Contratante
NAIARA ANDRADE LIMA E SILVA Secretária Municipal de Governo
ALESSANDRO CAMARGOS SILVA Secretário Municipal de Administração
BRUNO ALVARENGA PEREIRA Secretário Municipal de Meio Ambiente
ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Serviços Públicos
FÁBIO REZENDE ASSUMÇÃO Secretário Municipal de Agricultura
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