DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
Art. 31. A celebração do acordo de leniência poderá:
I – Isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do artigo 6° e no inciso IV do artigo 19 da Lei Federal n° 12.846 de 2013;
II – Reduzir em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável prevista no inciso I do artigo 6° da Lei Federal n° 12.846/13 e;
III – Isentar ou atenuar as sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/21 ou em outras normas de licitações e contratos administrativos;
Parágrafo único – Os benefícios do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto respeitadas as condições nele estabelecidas.
Art. 32. Em caso de descumprimento de acordo de leniência:
I – A pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contado do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento;
II – O PAR referente aos atos e fatos incluídos no acordo será retomado, e;
III – Será cobrado o valor integral da multa, descontando-se as frações já pagas.
Parágrafo único – O descumprimento do acordo de leniência será registrado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, administrado pelo Poder Executivo Federal.
Art. 33. Se o acordo de leniência não for firmado, eventuais documentos entregues serão devolvidos à proponente sendo vedado seu uso para fins de sua responsabilização, salvo quando deles já se tinha conhecimento antes da proposta do acordo de leniência ou se fosse possível obtê-los pelos meios ordinários da apuração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Manoel de Sousa Lima, 118 - Centro - Barra de Santa Rosa - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de medicamentos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barra de Santa Rosa/PB. Abertura da sessão pública: 09:30 horas do dia 28 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 09:31 horas do dia 28 de setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3376–1040. E-mail: [email protected]. Edital: www.barradesantarosa.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Barra de Santa Rosa - PB, 15 de setembro de 2026
JOSÉ DANIEL MARTINS SILVA - Pregoeiro Oficial
Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: 013C1931
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00026/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Caberá ao responsável pelo Órgão Central de Controle Interno registrar as sanções aplicadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidônias e Suspensas (CEIS) observada a legislação pertinente.
Art. 35. O Órgão Central de Controle Interno poderá solicitar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público que promova a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé conforme previsto no § 4° do artigo 19 da Lei Federal n° 12.846/13.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Areial-PB, 15 de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito
Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 46B8ACB5
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00026/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Manoel de Sousa Lima, 118 - Centro - Barra de Santa Rosa - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: contratação de empresa para futura e eventual aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferragens e materiais diversos , destinados a atender às necessidades das Secretarias e demais unidades administrativas do Município de Barra de Santa Rosa/PB. Abertura da sessão pública: 14:30 horas do dia 28 de Setembro de 2026. Início da fase de lances: 14:31 horas do dia 28 de setembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3376–1040. E-mail: [email protected]. Edital: www.barradesantarosa.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Barra de Santa Rosa - PB, 15 de setembro de 2026
JOSÉ DANIEL MARTINS SILVA - Pregoeiro Oficial
Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: 12AE0ED1
ESTADO DA PARAÍBA
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