DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- FIORI VEICOLO S.A. 35.715.234/0008-76 Valor: R$ 647.980,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Esperança.
Montadas - PB, 11 de Setembro de 2026
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS - Prefeito
Publicado por: Juvencio Rodrigues Neto Código Identificador: 5840D7D5
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA
GABINETE DO PREFEITO
RGF - II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
| Prefeitura Municipal de Santa Cecília - Poder Executivo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
|||
|---|---|---|---|
| DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA | |||
| ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
|||
| JANEIRO A AGOSTO DE 2026 | |||
| RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | ||
| DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO |
DE 2026 | |
| ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre |
Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 752.046,08 658.013,21 |
561.174,01 | 0,00 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Dívida Contratual | 752.046,08 658.013,21 |
561.174,01 | 0,00 |
| Empréstimos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Internos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Externos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Dívida Contratual - Outras Dívidas | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Financiamentos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Internos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Externos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Parcelamento e Renegociação de dívidas | 752.046,08 658.013,21 |
561.174,01 | 0,00 |
| De Tributos | 124.145,64 97.978,91 |
71.025,29 | 0,00 |
| De Contribuições Previdenciárias | 627.900,44 560.034,30 |
490.148,72 | 0,00 |
| De Demais Contribuições Sociais | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Do FGTS | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Com Instituição Não financeira | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Demais Dívidas Contratuais | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| DEDUÇÕES (II) | 8.950.498,04 7.990.507,02 |
7.898.889,85 | 0,00 |
| Disponibilidade de Caixa | 8.950.498,04 7.990.507,02 |
7.898.889,85 | 0,00 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta | 9.406.834,10 8.368.364,37 |
8.304.350,11 | 0,00 |
| (-) Restos a Pagar Processados | 230.385,60 25.779,00 |
25.779,00 | 0,00 |
| (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados | 225.950,46 352.078,35 |
379.681,26 | 0,00 |
| Demais Haveres Financeiros | 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II) | (8.198.451,96) (7.332.493,81) |
(7.337.715,84) | 0,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 44.433.447,32 46.927.454,50 |
47.332.167,98 | 0,00 |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 1º, da CF) |
§ 1.300.000,00 1.300.000,00 |
600.000,00 | 0,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) |
E 43.133.447,32 45.627.454,50 |
46.732.167,98 | 0,00 |
| % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) | 1,74 1,44 |
1,20 | 0,00 |
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