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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/09/2026 · pág. 54

DOMPB 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4209

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Esperança.

Montadas - PB, 11 de Setembro de 2026

JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS - Prefeito

Publicado por: Juvencio Rodrigues Neto Código Identificador: 5840D7D5

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO

RGF - II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Prefeitura Municipal de Santa Cecília - Poder Executivo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO DE 2026
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO
DO
EXERCÍCIO
SALDO DO EXERCÍCIO
DE 2026
ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 752.046,08
658.013,21
561.174,01 0,00
Dívida Mobiliária 0,00
0,00
0,00 0,00
Dívida Contratual 752.046,08
658.013,21
561.174,01 0,00
Empréstimos 0,00
0,00
0,00 0,00
Internos 0,00
0,00
0,00 0,00
Externos 0,00
0,00
0,00 0,00
Dívida Contratual - Outras Dívidas 0,00
0,00
0,00 0,00
Financiamentos 0,00
0,00
0,00 0,00
Internos 0,00
0,00
0,00 0,00
Externos 0,00
0,00
0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 752.046,08
658.013,21
561.174,01 0,00
De Tributos 124.145,64
97.978,91
71.025,29 0,00
De Contribuições Previdenciárias 627.900,44
560.034,30
490.148,72 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00
0,00
0,00 0,00
Do FGTS 0,00
0,00
0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00
0,00
0,00 0,00
Demais Dívidas Contratuais 0,00
0,00
0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nãopagos 0,00
0,00
0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00
0,00
0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 8.950.498,04
7.990.507,02
7.898.889,85 0,00
Disponibilidade de Caixa 8.950.498,04
7.990.507,02
7.898.889,85 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 9.406.834,10
8.368.364,37
8.304.350,11 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 230.385,60
25.779,00
25.779,00 0,00
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 225.950,46
352.078,35
379.681,26 0,00
Demais Haveres Financeiros 0,00
0,00
0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II) (8.198.451,96)
(7.332.493,81)
(7.337.715,84) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 44.433.447,32
46.927.454,50
47.332.167,98 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A,
1º, da CF)
§
1.300.000,00
1.300.000,00
600.000,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D
ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
E
43.133.447,32
45.627.454,50
46.732.167,98 0,00
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 1,74
1,44
1,20 0,00

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