DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual;
p) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme EDITAL nº. 01/2023PREFEITURA / CÂMARAS MUNICIPAIS DO SERIDÓ;
q) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil;
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 26FE5C4D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 832/2026 - GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
r) visto de permanência, se estrangeiro;
s) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa; t) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.
ANEXO II LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS PERANTE O MÉDICO DO TRABALHO
a) hemograma completo (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);
e) urocultura (validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);
l) Laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência, além dos exames que comprovem a condição de saúde para os candidatos que concorrem nas vagas destinadas a PCD com descrição de atribuições que pode exercer relativas a função a qual concorre.
m) Para os cargos de Professores serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Laringoscopia e Audiometria com laudo; n) Para os cargos de Motorista Categoria D serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e Exame Toxicológico –Amostra Pelo/Cabelo;
o) Para os cargos de Motorista de Ambulância serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo;
p) Para os cargos de Eletricista serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual e EEG - Eletroencefalograma;
q) Para os cargos de Vigilante serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual;
r) Para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas serão exigidos ainda a apresentação dos seguintes exames: Exame de Acuidade Visual, Audiometria e Exame Toxicológico – Amostra Pelo/Cabelo; s) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre concessão de licença-prêmio a Servidores Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
CONSIDERANDO o Art. 108 e Art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.
CONSIDERANDO o teor do requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 01/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor SEVERINO RAMOS GONÇALVES SANTOS , matrícula nº 1060, ocupante do cargo de Assistente administrativo, uma Licença-prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses – no período de 01/09/2026 a 29/11/2026, referente ao período aquisitivo de 21/02/2016 a 20/02/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 15 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: D6312116
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 833/2026-GP, 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 05 de julho de 2024 pelo servidor;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor SANDRO SOARES SARAIVA, matrícula n.º 18126, empossado em 05 de julho de 2024, para o cargo efetivo de Fiscal de Tributos, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor SANDRO SOARES SARAIVA, matrícula n.º 18126 , por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 9,03 (nove inteiros e três centésimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 29