DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
dia 15 de setembro de 2026, para participar de reunião na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte -FEMURN.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JULIANA DE SOUZA MEDEIROS Chefe de Gabinete
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 4158A404
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 830/2026 - GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial que determina nomeação e posse de candidato em vaga reservada a candidato PcD”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a determinação proferida nos autos do processo nº 0800455-25.2025.8.20.5109 , em trâmite no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari/RN, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e a necessidade de cumprimento das decisões judiciais pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, conforme o Edital nº. 001/2023 – EDITAL nº. 01/2023 PREFEITURA / CÂMARAS MUNICIPAIS DO SERIDÓ, HOMOLOGADO pelo Edital de Homologação nº 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de abril de 2024; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR , para apresentação de documentos, o candidato FRANCISCO FRANCIMARIO ARAUJO ELEUTERIO , inscrição nº 800475-1, para o cargo de Professor de Educação Física, em vaga reservada a candidatos PcD, nos termos da decisão judicial proferida no processo nº 0800455-25.2025.8.20.5109 , em trâmite no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari/RN, que determina a nomeação e posse do candidato.
Art. 2º. O convocado deverá apresentar-se à Diretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, situada na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, R. Juvenal Lamartine, 200 - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000, e-mail [email protected], Telefone 84 998550121, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08:00h às 12:00h, munido de todos os documentos constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º. O convocado deverá comparecer para elaboração de ASO na Clínica Stella Barbara Fernandes --de Macedo, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.442.693/0001-09, estabelecida a Rua Teotônio Freire, n.º 589, JK, na Cidade de Currais Novos, Rio Grande do Norte, mediante prévio agendamento com a clínica médica, através do telefone
8498888-2153, para perante o Médico do Trabalho, munido dos documentos médicos, ser avaliado quanto a aptidão para o cargo.
Art. 4º. A nomeação do aprovado realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da data da publicação desta Portaria, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o convocado deverá requerer prorrogação na Diretoria de Pessoal da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de nomeação, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do candidato convocado para apresentação de documentação configurará desistência tácita.
Art. 8º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 9º. O empossado entrará em exercício na data da posse.
Art. 10. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do cumprimento da decisão judicial, conforme determinado nos autos do processo nº 080045525.2025.8.20.5109 .
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 15 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo II;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência atualizado;
f) título de eleitor (cópia autenticada em cartório)
g) certidão de quitação eleitoral;
h) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);
i) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório) relativo a cada cargo de acordo com o Edital do Concurso Público;
j) certificado de conclusão de cursos profissionalizante, cursos de especialização e demais cursos específicos de acordo com o Edital do Concurso Público para cada cargo.
k) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia);
m) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);
n) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
o) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s)
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