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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 27

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Custos da Construção – INCC, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 001/2024 oriundos da Concorrência nº 004/2024, de acordo com a tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND VALOR (R$)
ORIGINAL
VALOR (R$)
COM
CÁLCULO
REAJUSTE INCC
Contratação de Pessoa Jurídica destinada a
execução de obras de pavimentação em
diversas ruas localizadas na zona urbana do
Município de Caraúbas/RN.
Obras R$ 585.625,31 R$ 649.072,50*

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a inexecução contratual por parte da empresa contratada;

CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;

CONSIDERANDO a reiterada notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada;

CONSIDERANDO os relatórios emitidos pela Comissão de Licitação;

Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026.

RESOLVE:

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por:

Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C988ED68

SECRETARIA DE GOVERNO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127003/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, resolver celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes::

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o apostilamento relativo ao reajuste com escopo, respectivamente, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, relativo à contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução da construção de Creche e Escola de Educação Infantil, “Joana Janeide, bairro Alto São Severino, Caraúbas/RN – FNDE – CRECHE TIPO 1” .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:

Conforme cláusula primeira, fica concedido o reajuste de preço visando ao reajustamento de valores com base no Índice Nacional de Custos da Construção – INCC, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos da Concorrência nº 001/2025, de acordo com a tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND VALOR (R$)
ORIGINAL
VALOR (R$)
COM
CÁLCULO
REAJUSTE INCC
Contratação de Pessoa Jurídica destinada a
execução da construção de Creche e Escola de
Educação Infantil, “Joana Janeide, bairro Alto
São Severino, Caraúbas/RN – FNDE –
CRECHE TIPO 1”.

Obras
R$ 5.043.101,00 R$ 5.768.409,06*

Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 5EBE001F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

Art. 1º ACOLHER a manifestação apresentada pela empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.863.010/0001-93, e CONCEDER, em caráter excepcional, o prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da ciência desta decisão, para a conclusão dos serviços restantes e entrega da obra;

Art. 2° DETERMINAR a continuidade da execução do Contrato Administrativo nº 115/2023 durante o prazo concedido, devendo a empresa contratada cumprir integralmente o compromisso assumido quanto à conclusão dos serviços, observadas as condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual ;

Art. 3° DETERMINAR à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, que realize vistoria na obra a cada 15 (quinze) dias, durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias concedido, com a finalidade de verificar e registrar o efetivo andamento dos serviços e o cumprimento do cronograma de execução apresentado pela contratada.

Parágrafo Único. As vistorias deverão ser formalizadas mediante registros e relatórios de acompanhamento, inclusive com documentação fotográfica, quando cabível, devendo os respectivos registros ser juntados aos autos do Processo Administrativo nº 4704/2026.

Art. 4° Fica a empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA expressamente advertida de que o prazo ora concedido possui caráter excepcional, devendo ser integralmente cumprido, sendo que eventual novo descumprimento, paralisação injustificada ou execução irregular dos serviços poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

Art. 5° Notifique-se a empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA acerca da presente decisão, para ciência e cumprimento do prazo ora concedido.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: D52C035F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112/2026 – GP

Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2026.

A Chefe do Gabinete do MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Portaria nº 002/2025, que dá poderes a referida, para concessão de diárias ao Chefe do Executivo Municipal de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA

Art. 1 ° - Conceder ao Sr. KLEYTON MEDEIROS DANTAS, Prefeito Municipal, meia diária , na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando o mesmo autorizado a viajar para a cidade de Natal/RN, no

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