DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Custos da Construção – INCC, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 001/2024 oriundos da Concorrência nº 004/2024, de acordo com a tabela abaixo:
| DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | VALOR (R$) ORIGINAL |
VALOR (R$) COM CÁLCULO REAJUSTE INCC |
|---|---|---|---|
| Contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução de obras de pavimentação em diversas ruas localizadas na zona urbana do Município de Caraúbas/RN. |
Obras | R$ 585.625,31 | R$ 649.072,50* |
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual por parte da empresa contratada;
CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;
CONSIDERANDO a reiterada notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada;
CONSIDERANDO os relatórios emitidos pela Comissão de Licitação;
Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026.
RESOLVE:
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C988ED68
SECRETARIA DE GOVERNO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025 AO CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127003/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, resolver celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o apostilamento relativo ao reajuste com escopo, respectivamente, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, relativo à contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução da construção de Creche e Escola de Educação Infantil, “Joana Janeide, bairro Alto São Severino, Caraúbas/RN – FNDE – CRECHE TIPO 1” .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Conforme cláusula primeira, fica concedido o reajuste de preço visando ao reajustamento de valores com base no Índice Nacional de Custos da Construção – INCC, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos da Concorrência nº 001/2025, de acordo com a tabela abaixo:
| DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | VALOR (R$) ORIGINAL |
VALOR (R$) COM CÁLCULO REAJUSTE INCC |
|---|---|---|---|
| Contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução da construção de Creche e Escola de Educação Infantil, “Joana Janeide, bairro Alto São Severino, Caraúbas/RN – FNDE – CRECHE TIPO 1”. |
Obras |
R$ 5.043.101,00 | R$ 5.768.409,06* |
Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 5EBE001F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Art. 1º ACOLHER a manifestação apresentada pela empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.863.010/0001-93, e CONCEDER, em caráter excepcional, o prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da ciência desta decisão, para a conclusão dos serviços restantes e entrega da obra;
Art. 2° DETERMINAR a continuidade da execução do Contrato Administrativo nº 115/2023 durante o prazo concedido, devendo a empresa contratada cumprir integralmente o compromisso assumido quanto à conclusão dos serviços, observadas as condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual ;
Art. 3° DETERMINAR à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, que realize vistoria na obra a cada 15 (quinze) dias, durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias concedido, com a finalidade de verificar e registrar o efetivo andamento dos serviços e o cumprimento do cronograma de execução apresentado pela contratada.
Parágrafo Único. As vistorias deverão ser formalizadas mediante registros e relatórios de acompanhamento, inclusive com documentação fotográfica, quando cabível, devendo os respectivos registros ser juntados aos autos do Processo Administrativo nº 4704/2026.
Art. 4° Fica a empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA expressamente advertida de que o prazo ora concedido possui caráter excepcional, devendo ser integralmente cumprido, sendo que eventual novo descumprimento, paralisação injustificada ou execução irregular dos serviços poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.
Art. 5° Notifique-se a empresa BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA acerca da presente decisão, para ciência e cumprimento do prazo ora concedido.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: D52C035F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 112/2026 – GP
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2026.
A Chefe do Gabinete do MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Portaria nº 002/2025, que dá poderes a referida, para concessão de diárias ao Chefe do Executivo Municipal de acordo com a Lei Municipal nº 885/2015,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA
Art. 1 ° - Conceder ao Sr. KLEYTON MEDEIROS DANTAS, Prefeito Municipal, meia diária , na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando o mesmo autorizado a viajar para a cidade de Natal/RN, no
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