DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
EMENTA: Dispõe sobre concessão de diária a Servidor(a) Municipal e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, e com base no Decreto Municipal nº 15/2022, de 09 de fevereiro de 2022,
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 78A9CB82
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 223/2026-GP.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , a Sra. Lamara Rayanne de Oliveira Silva, Entrevistadora do Cadastro Único , para custear suas despesas com locomoção e alimentação face ao seu deslocamento à cidade de NATAL/RN , onde irá participar do evento “Oficina de Entrevista do Cadastro Único” , que acontecerá no Campus Avançado da UERN, Natal/RN, no dia 24 e 25 de setembro de 2026
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao empenho e pagamento da importância requisitada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para assim atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria. Parágrafo único . Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após retorno do citado evento, no prazo de cinco dias , o beneficiário da concessão da diária deverá apresentar relatório de atividades, juntada de certificado ou diploma de participação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito de Caraúbas, em 15 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: EB4BF3BB
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 222/2026-GP.
EMENTA: Dispõe sobre concessão de diária a Servidor(a) Municipal e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, e com base no Decreto Municipal nº 15/2022, de 09 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , a Sra. Maria Araújo de Oliveira, Entrevistadora do Cadastro Único , para custear suas despesas com locomoção e alimentação face ao seu deslocamento à cidade de NATAL/RN , onde irá participar do evento “Oficina de Entrevista do Cadastro Único” , que acontecerá no Campus Avançado da UERN, Natal/RN, no dia 24 e 25 de setembro de 2026
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao empenho e pagamento da importância requisitada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para assim atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único . Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após retorno do citado evento, no prazo de cinco dias , o beneficiário da concessão da diária deverá apresentar relatório de atividades, juntada de certificado ou diploma de participação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito de Caraúbas, em 15 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
EMENTA: Dispõe sobre concessão de diária a Servidor(a) Municipal e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM, e com base no Decreto Municipal nº 15/2022, de 09 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , a Sra. Emylle Victória Santos Linhares, Entrevistadora do Cadastro Único , para custear suas despesas com locomoção e alimentação face ao seu deslocamento à cidade de NATAL/RN , onde irá participar do evento “Oficina de Entrevista do Cadastro Único” , que acontecerá no Campus Avançado da UERN, Natal/RN, no dia 24 e 25 de setembro de 2026
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao empenho e pagamento da importância requisitada no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para assim atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único . Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após retorno do citado evento, no prazo de cinco dias , o beneficiário da concessão da diária deverá apresentar relatório de atividades, juntada de certificado ou diploma de participação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito de Caraúbas, em 15 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 088D9411
SECRETARIA DE GOVERNO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2024 AO CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 909032/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, resolver celebrar o presente apostilamento com integral observância da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o apostilamento relativo ao reajuste com escopo, respectivamente, arts. 92, §4° e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, relativo à contratação de Pessoa Jurídica destinada a execução de obras de pavimentação em diversas ruas localizadas na zona urbana do Município de Caraúbas/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Conforme cláusula primeira, fica concedido o reajuste de preço visando ao reajustamento de valores com base no Índice Nacional de
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