DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Fornecedor (es):
CAMILA LIOTTO
Galli e Liotto Comercio de Produtos Hospitalares LTDA CNPJ: 42.092.374/0001-24 Contratada (o)
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 15DAB96F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 237/2026
Portaria nº 237/2026,
Doutor Severiano/RN, 14 de setembro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , considerando o que determina o art. 102 da Lei 096/97.
RESOLVE.
Art. 1º Conceder Licença Prêmio, ao Servidor RAIMUNDO ADEILSON BENTO , matrícula nº 321, ocupante do cargo de Professor, lotado na Escola Municipal Sebastião Leite da Silva, Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) meses, com data de início em 14 de setembro a 14 de dezembro 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeita
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 0F891EBD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 238/2026
Portaria nº 238/2026, Doutor Severiano, 15 de setembro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 84 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora THAIS SUELEN DE LIMA SILVA , ocupante do cargo de Subcoordenadora de Apoio aos Carentes, inscrita no CPF nº 075.157.844-40, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 2025, no período compreendido de 15 de setembro a 14 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se e Arquive-se.
MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES Prefeita
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 2669FCA1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO - CT Nº 1DP35/2026
OBJETO: Contratação direta emergencial de serviço de locação de veículos tipo ambulância. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00035/2026. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e: CT Nº 1DP35/2026 - Santos & Fernandes Ltda - CNPJ: 02.909.308/0001-80 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 1 mês. ASSINATURA: 15.09.26
Publicado por: Natália Roberta de Souza Silva Código Identificador: 71B1E313
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 648/2026 - GP
LEI Nº 648/2026 - GP
Ementa: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais e zero centavos), com supedâneo na Lei Federal nº 4.320, arts. 42, 43, 45 e 46 e na lei orçamentária vigente nº 625/2025, para suprir deficiência do orçamento corrente, pautado no seguinte:
I - Inclusão de nova fonte, descriminados a seguir:
Unid. Orçamentária: 06.001 – Secretaria Municipal de infraestrutura e obras públicas.
17.451.0057.1.011 – Pavimentação e Drenagem de Vias Urbana e Comunidades Rural.
4.0.00.00.00 – Despesas Capital
4.4.00.00.00 – Investimento
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta.
4.4.90.51.00 – Obras e instalações........................................................R$ 300.000,00
Fonte:17013210 – (Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Total.............................R$ 300.000,00
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o, incisos I e, decorrem das seguintes fontes de financiamento: I – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais e zero centavos), decorrente do excesso de arrecadação no formato autorizado pelo § 1º inciso II do art 43 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Os créditos adicionados poderão ser suplementados até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - A ação de que trata esta lei passará a integrar automaticamente o PPA e a LDO. Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra-RN, 15 de setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janailson Romao de Freitas Código Identificador: E8DC9CB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO N°. 018/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 48