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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 57

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença prêmio por assiduidade, no período de 16/09/2026 a 14/12/2026, sendo o período de aquisição de 05/08/2016 a 05/08/2021, o (a) servidor (a) MARIA LISETE DE NEGREIROS MIRANDA FONSECA , funcionário (a) no cargo efetivo de PROFESSOA MESTRE N-IV, matricula 0082, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 002809/2026.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 15 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 764225BC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 709/2026

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade o (a) servidor (a) FLAVIA DE ANDRADE FREITAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença prêmio por assiduidade, no período de 16/09/2026 a 14/12/2026, sendo o período de aquisição de 27/07/2011 a 27/07/2016, o (a) servidor (a) FLAVIA DE ANDRADE FREITAS , funcionário (a) no cargo efetivo de PROFESSORA ESPECIALISTA - N-III, matricula 0542, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 002575/2026.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 15 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: A4397EAB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 710/2026

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade o (a) servidor (a) MARIA SANDRA SOUZA TEIXEIRA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença prêmio por assiduidade, no período de 16/09/2026 a 14/12/2026, sendo o período de aquisição de 12/06/2021 a 12/06/2026, o (a) servidor (a) MARIA SANDRA SOUZA TEIXEIRA , funcionário (a) no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS - ASD, matricula 0808, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 002336/2026.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se registre-se.

Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN, 15 de setembro de 2026.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal

Publicado por: Ricardo Rodrigues de Sousa Código Identificador: 0EC3585D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 556, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ielmo Marinho/RN : Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Ielmo Marinho/RN, para o ano de 2027, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II Das Definições

Art. 2º - As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, eficiência, anualidade e exclusividade.

CAPÍTULO III Do Orçamento Municipal SEÇÃO I Do Equilíbrio

Art. 3º - Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2027 será assegurado o devido equilíbrio fiscal, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.

Art. 4º - A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Art. 5º - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2027 se dará através das seguintes peças:

I. projeto de lei do orçamento anual, constituído de texto e tabelas indicativas;

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