DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Das Concessões
Art. 147. Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma prevista aos demais servidores públicos municipais. Seção XV
Do Tempo de Serviço
Art. 148. O exercício efetivo da função pública de membro do Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei.
§ 1º Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. § 2º É assegurado retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato.
§ 3º Para a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o Município poderá firmar convênio com o Estado e a União para permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. § 4º A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 149. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. § 2º A capacitação a que se refere o § 1º não precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 150. Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Lajes Pintadas, pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais e legislação correlata.
Art. 151. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis em contrário.
Lajes Pintadas, 08 de setembro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
ADJUDICO o procedimento licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 015/2026, tipo menor preço por item devidamente conduzido pelo pregoeiro e sua equipe com a finalidade de aquisição gradual e continua de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg (p13), destinado ao abastecimento das unidades da administração pública, para utilização no preparo de alimentos e demais atividades que demandem o uso de gás de cozinha para o município de Lucrécia, que teve como licitante vencedor total: SERTÃO OESTE GÁS LTDA – CNPJ: 44.727.502/0001-94, com o valor total de R$ 81.907,20 (Oitenta e um Mil, Novecentos e Sete Reais e Vinte Centavos).
Lucrécia – RN, 15 de setembro de 2026.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 14157D01
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
HOMOLOGO o procedimento licitatório do referido Pregão Eletrônico nº 015/2026, tipo menor preço por item devidamente conduzido pelo pregoeiro e sua equipe com a finalidade de aquisição gradual e continua de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg (p13), destinado ao abastecimento das unidades da administração pública, para utilização no preparo de alimentos e demais atividades que demandem o uso de gás de cozinha para o município de Lucrécia, que teve como licitante vencedor total: SERTÃO OESTE GÁS LTDA – CNPJ: 44.727.502/0001-94, com o valor total de R$ 81.907,20 (Oitenta e um Mil, Novecentos e Sete Reais e Vinte Centavos).
Lucrécia – RN, 15 de setembro de 2026.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 2C516B2B
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 813/2026
Processo n°: 2026.008
Interessado: Poder Executivo Municipal de Lajes Pintadas/RN Ref.: Lei Municipal n° 442/2026 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências SANÇÃO
Em face do Projeto de Lei n° 010/2026, de 04 de agosto de 2026, de Autoria do Poder Executivo, sido aprovado pela Câmara Municipal em 01 de setembro de 2026, e encaminhado através do Ofício n° 019/2026 – GP de 04 de setembro de 2026. SANCIONO o referido Projeto de Lei, transformando-o na Lei Municipal n° 442/2026, de 08 de setembro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: A8BB930C
Dispõe sobre a Concessão de Diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucrécia , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º– Conceder ao servidor Allyson Simone do Nascimento , Matrícula 120702-4, ocupante do cargo de Assessor de Transporte Hospitalar , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 01 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para custear despesas decorrentes de sua viagem à capital do Estado, Natal/RN, com saída no dia 11 de setembro de 2026 e retorno no dia 12 de setembro de 2026. O objetivo da viagem é transportar pacientes para atendimento médico especializado no Hospital Universitário Onofre Lopes e Hospital Giselda Trigueiro, conforme constante no Processo de Concessão de Diária (PCD).
www.diariomunicipal.com.br/femurn 105