DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- AF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. 49.252.453/0001-02 Item(s): 1. Valor: R$ 210.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros.
Riacho de Santana - RN, 20 de Julho de 2026
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA – Prefeito
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: 2A49626E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00021/2026. OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria cultural para operacionalização dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Ciclo II, no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Esporte e de Cultura. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 15/09/2026.
Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: F35814E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.163/2026 TRANSFERE PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026 O PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE RIACHUELO.
DECRETO Nº 1.163/2026
Transfere para o dia 18 de setembro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia Municipal do Evangélico, instituído pela Lei Municipal nº 563, de 15 de setembro de 2014, no âmbito da Administração Pública Municipal de Riachuelo/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 563, de 15 de setembro de 2014, instituiu, no âmbito do Município de Riachuelo/RN, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, a referida data recai em quarta-feira, de modo que a suspensão do expediente no centro da semana administrativa fracionaria o fluxo dos serviços, prejudicando o atendimento ao público e o regular andamento dos processos administrativos em curso;
CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para a sexta-feira imediatamente subsequente preserva integralmente a finalidade da data comemorativa, amplia as condições de participação dos servidores nas celebrações a ela alusivas e atende aos princípios da eficiência e da economicidade, na forma do art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito Municipal exercer a direção superior da administração municipal e dispor sobre a sua organização e o seu funcionamento, nos termos do art. 49, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município, aí compreendida a fixação dos dias de ponto facultativo;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar, em qualquer hipótese, a continuidade dos serviços públicos essenciais à população,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 18 de setembro de 2026 (sextafeira) o ponto facultativo alusivo ao Dia Municipal do Evangélico, comemorado no dia 16 de setembro por força da Lei Municipal nº 563, de 15 de setembro de 2014.
Parágrafo único. No dia 16 de setembro de 2026 (quarta-feira), o expediente nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal transcorrerá normalmente, nos horários regulamentares.
Art. 2º O ponto facultativo de que trata o art. 1º alcança os órgãos da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta do Município de Riachuelo/RN.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou de natureza ininterrupta, notadamente os de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e defesa civil, que funcionarão em regime de plantão ou de escala, cabendo aos titulares dos respectivos órgãos e entidades adotar as providências necessárias à continuidade do atendimento à população.
Art. 4º Os prazos dos processos administrativos em curso no âmbito da Administração Pública Municipal cujo termo final recaia no dia 18 de setembro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riachuelo/RN, em 15 de setembro de 2026.
JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: E8FFDCAB
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025
Termo de adesão a Ata de Registro de Preços nº 61/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 50/2024, Pregão Eletrônico nº 28/2024 –
www.diariomunicipal.com.br/femurn 128