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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 129

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Registro de Preços nº 28/2024, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARA.

O Prefeito do Município de Riachuelo/RN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 86, § 2°, incisos: I, II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público à adesão, em 6,25% do valor total do Item I do Lote II da Ata de Registro de Preços nº 61/2025, Gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARA, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2024, em que foram registrados os preços da empresa: CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 31.763.090/0001-04, Endereço: Av. Presidente Vargas – n° 96 – Sala 601 – Centro - Duque de Caxias/RJ – CEP: 25.070-330 , cujo objeto é a: Locação de equipamentos para realização de exames radiológicos, incluindo serviços e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, contemplando estrutura e mão de obra necessárias ao suporte e funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem.

Riachuelo/RN, 15 de setembro de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 62, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta a execução do crédito adicional especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.004, de 17 de julho de 2026, que dispõe sobre a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.004, de 17 de julho de 2026, bem como no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

JOÃO BASÍLIO NETO

Prefeito

Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: AFF7E65C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2025

Termo de Ratificação de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 61/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 50/2024, Pregão Eletrônico nº 28/2024 – Registro de Preços nº 28/2024, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARA.

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município, opinando favoravelmente com a adesão, em 6,25% do valor total do Item I do Lote II da Ata de Registro de Preços nº 61/2025, Gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARA, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 28/2024, em que foram registrados os preços da empresa: CMT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ n° 31.763.090/000104, Endereço: Av. Presidente Vargas – n° 96 – Sala 601 – Centro - Duque de Caxias/RJ – CEP: 25.070-330 , cujo objeto é a: Locação de equipamentos para realização de exames radiológicos, incluindo serviços e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, contemplando estrutura e mão de obra necessárias ao suporte e funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem, de acordo com o Art. 86, § 2°, incisos: I, II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme descritivo abaixo:

Item
do TR
(LOTE
II)


Descrição/Especificação
Unid. Quant. Valor
Mensal
Valor
Total
01 Locação de equipamento completo para realização
de
exames
radiológicos
(raioX/
digitalizador/DRY/Mão de Obra), para até 500
(quinhentos)
exames/mês,
fornecimento
de
50
(cinquenta) laudos. Perído de permanência da equipe
na unidade de saúde: 12 (doze) horas.
Mês 12 R$ 44.000,00
R$ 528.000,00

Riachuelo/RN, 15 de setembro de 2026.

JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito

Publicado por:

Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador: 4AE47431

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral vigente do Município de Rodolfo Fernandes, crédito adicional especial no valor total de R$ 49.739,13 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e treze centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 1.004, de 17 de julho de 2026.

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata este Decreto será destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, todas na Unidade Gestora 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, Órgão Orçamentário 2000 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 2014 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Função 13 - Cultura, Subfunção 392 - Difusão Cultural, Programa 32 - Identidade Cultural da Cidade, Ação 1.134 - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Fonte de Recurso 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022:

I - Despesa 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, no valor de R$ 40.259,13 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e treze centavos);

II - Despesa 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

III - Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata este Decreto serão obtidos mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias com saldo disponível e não comprometido no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação a seguir, todas na Unidade Gestora 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, Órgão Orçamentário 2000 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 2014 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I - Função 13 - Cultura, Subfunção 122 - Administração Geral, Programa 32 - Identidade Cultural da Cidade, Ação 2.329 - Políticas Municipais da Cultura e Secretaria Municipal, Despesa 2737 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições, Fonte de Recurso 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - Função 13 - Cultura, Subfunção 392 - Difusão Cultural, Programa 32 - Identidade Cultural da Cidade, Ação 2.333 - Fomentar Projetos do Setor Cultural, Artístico e Artesanato, Despesa 2760 - 3.3.90.48.00

CHEFIA DE GABINETE DECRETO 062/2026

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