DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
término em 23 de setembro de 2027 , podendo sofrer novas prorrogações observados os limites legais do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de setembro de 2026.
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito Municipal
JOSEILTON DANTAS DE MACEDO Pelo Contratado
Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: 76403A0A
VIII – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
IX – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
X – Metas Anuais;
XI – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
XII – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
XIII – Evolução do Patrimônio Líquido;
XIV – Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos;
XV – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
XVI – Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
XVII – Fundo em Participação (Plano Financeiro);
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte , seguindo as atribuições constantes na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2027 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
XVIII – Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas;
XIX – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; XX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
I - As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
III - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - As Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025 e alterações.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, 15ª Edição, válida para o exercício 2026.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I – Receitas; II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais I – Despesas;
III – Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias;
- IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais IV - Resultado Primário;
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais IV - Resultado Nominal;
VI – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais V - Montante da Dívida Pública;
VII – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - Resultado Primário PPP;
Art. 7º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes.
§1º. Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025 e alterações.
§2º. Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§3º. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, as METAS ANUAIS da LDO 2027, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único – Em cumprimento ao estabelecimento na Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025 e alterações, as Metas Fiscais do Exercício anterior da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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