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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 163

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.

Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.

Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.

Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:

Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;

Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.

Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.

Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;

Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra do Mel - RN, 15 de SETEMBRO de 2026.

ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Serra do Mel, no exercício corrente, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, I e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à criação de fonte de recurso, conforme especificações orçamentárias a seguir:

02 - Poder Executivo

02017 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
04.122.0001.2059
-
GESTÃO
E
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3390140000 - Diárias - civil 4.000,00
17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
TOTAL 4.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

02 - Poder Executivo

02017 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO





04.122.0001.2059
-
GESTÃO
E
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4490520000 - Equipamentos e materialpermanente 3.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
02017 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO





04.122.0001.2059
-
GESTÃO
E
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3390330000 - Passagens e despesas com locomocao 1.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL 4.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra do Mel/RN, em 15 de setembro de 2026.

HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 6CE89FE4

Secretário Municipal de Governo e Comunicação

Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 8EB7321D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 108 - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL, NO VALOR DE 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hudson Kênio de Moura Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, VI, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel.

CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 1154/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA - 2026, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3702, do dia 06 de janeiro de 2026.

D E C R E T A:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2025 – DISPENSA Nº 028/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25230/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 08.096.372/0001-75.

CONTRATADO: JOSEILTON DANTAS DE MACEDO, inscrita no CPF sob o nº 660..-49.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 156/2025 , por mais 12 ( DOZE ) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviços por PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, CENES E MÉDIA COMPLEXIDADE, NA REGULAMENTAÇÃO DA BASE NACIONAL DE DADOS, INSTRUMENTALIZANDO A GESTÃO FOMENTAR/CONSOLIDAR A CULTURA AVALIATIVA NA INSTÂNCIA MUNICIPAL DO SUS, COM DESTAQUE PARA A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA .

PRAZO E VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência desta prorrogação terá início em 24 de setembro de 2026 e

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