DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
GABINETE CIVIL AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 36/2026;
O Município de Touros/RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, torna público para conhecimento das pessoas jurídica interessadas, que receberá cotação de preços para, Contratação de solução de inteligência artificial generativa ChatGPT, mediante fornecimento de 7 (sete) licenças individuais de uso, destinadas aos servidores da Prefeitura Municipal de Touros/RN. Conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA que estará disponível e poderá ser solicitado, através do emai [email protected], As propostas deverão ser apresentadas em arquivo PDF, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, através do endereço eletrônico acima ou no Setor de Planejamento do Município, situado na Praça Bom Jesus do Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, devendo a cotação ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, está devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa, Os interessados poderão obter demais informações também pelo e-mail ou endereço indicado.
Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Touros/RN, o Programa Municipal de Apoio Psicológico aos Servidores Públicos Municipais , destinado à promoção da saúde mental, prevenção do adoecimento psíquico e valorização dos profissionais que atuam na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O Programa será destinado aos:
I – servidores públicos efetivos;
II – servidores ocupantes de cargos comissionados;
III – empregados públicos;
IV – trabalhadores vinculados às Autarquias Municipais;
V – profissionais vinculados às Cooperativas contratadas ou conveniadas que prestem serviços contínuos à Administração Pública Municipal.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
Touros/RN, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: 68CB838B
I – promover ações permanentes de prevenção aos transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho;
II – oferecer acolhimento psicológico aos profissionais da Administração Pública;
III – reduzir os índices de afastamentos decorrentes de transtornos emocionais, estresse ocupacional, ansiedade, depressão, síndrome de burnout e demais doenças relacionadas ao trabalho;
IV – fortalecer a qualidade de vida no ambiente laboral;
GABINETE CIVIL AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 37/2026;
O Município de Touros/RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, torna público para conhecimento das pessoas jurídica interessadas, que receberá cotação de preços para, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de acesso à internet, por meio de tecnologia de fibra óptica, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, com disponibilização de links dedicados e banda larga, contemplando diferentes capacidades de velocidade, conforme a necessidade das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Touros /RN. Conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA que estará disponível e poderá ser solicitado, através do emai [email protected], As propostas deverão ser apresentadas em arquivo PDF, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, através do endereço eletrônico acima ou no Setor de Planejamento do Município, situado na Praça Bom Jesus do Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, devendo a cotação ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, está devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa, Os interessados poderão obter demais informações também pelo e-mail ou endereço indicado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA
V – incentivar práticas de promoção da saúde física e mental; VI – desenvolver políticas de valorização do servidor público.
Art. 3º. O Programa poderá compreender, dentre outras ações:
I – atendimento psicológico individual; II – atendimento em grupo;
III – palestras educativas;
IV – rodas de conversa;
V – campanhas de conscientização sobre saúde mental;
VI – capacitações voltadas ao equilíbrio emocional, inteligência emocional e prevenção do adoecimento ocupacional;
VII – encaminhamento para atendimento especializado, quando necessário;
VIII – elaboração de protocolos de prevenção ao assédio moral, violência psicológica e demais fatores de risco no ambiente de trabalho.
Art. 4º. A execução do Programa poderá ocorrer mediante:
I – profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; II – equipe multiprofissional do Município; III – Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
IV – Unidades Básicas de Saúde;
V – convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
Touros/RN, 15 de setembro de 2026.
Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: 60D8BD67
GABINETE CIVIL
LEI Nº 1.074, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico aos Servidores Públicos Municipais, empregados públicos, trabalhadores das Autarquias e das Cooperativas conveniadas ou contratadas vinculadas à Rede Pública do Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Art. 5º. Os atendimentos psicológicos observarão os princípios da ética profissional, do sigilo das informações e da confidencialidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. O Município poderá promover avaliações periódicas do ambiente organizacional, objetivando identificar fatores de risco psicossocial e propor medidas preventivas.
Art. 7º. As Secretarias Municipais poderão desenvolver campanhas anuais de promoção da saúde mental dos servidores, especialmente durante o mês de janeiro, em referência ao movimento "Janeiro Branco", sem prejuízo da realização de outras ações ao longo do ano.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos legais necessários à implementação desta Lei.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 201