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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 215

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: FBB02CD2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PROCESSO Nº 144131/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição futura e parcelada de luminárias LED para manutenção e modernização da iluminação pública do município de Arez/RN.

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 15/2026 , destinado ao Registro de Preços para Aquisição futura e parcelada de luminárias LED para manutenção e modernização da iluminação pública do município de Arez/RN , tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

Vencedor: LUZ DO BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA

CNPJ:6 5.219.116/0001-61
Email:luzdobrasililuminacao@
gmail.com Telefone: (011) 99023-1736
Endereç
o:Av dos Migrantes, 816, Bairro Olaria, Salto/SP, CEP: 13322-170
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 LUMINÁRIA LED 60W. Potência até 60 W. Fluxo Luminoso mínimo 9.000 lm. SKY LED UND 1.000 169,00 169.000,00
02 LUMINÁRIA LED 80W. Potência até 80 W. Fluxo Luminoso mínimo 12.000 lm. SKY LED UND 1.000 229,96 229.960,00
03 LUMINÁRIA LED 120W. Potência até 120 W. Fluxo Luminoso mínimo 18.000 lm. SKY LED UND 600 239,98 143.988,00
04 LUMINÁRIA LED 190W. Potência até 190 W. Fluxo Luminoso mínimo 28.500 lm. SK UND 400 299,00 119.600,00
05 LUMINÁRIA LED 240W. Potência até 240 W. Fluxo Luminoso mínimo 41.000 lm. SKY LED UND 600 339,00 203.400,00
Total do vencedor R$: 865.948,00

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 865.948,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais).

Arez/RN, 15 de setembro de 2026.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: D954D58D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 169/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 169, DE 15 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2026, no art. 6º, “I”, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026

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