DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: FBB02CD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PROCESSO Nº 144131/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026
ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição futura e parcelada de luminárias LED para manutenção e modernização da iluminação pública do município de Arez/RN.
O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 15/2026 , destinado ao Registro de Preços para Aquisição futura e parcelada de luminárias LED para manutenção e modernização da iluminação pública do município de Arez/RN , tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:
Vencedor: LUZ DO BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA
| CNPJ:6 | 5.219.116/0001-61 Email:luzdobrasililuminacao@ |
gmail.com | Telefone: | (011) 99023-1736 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Endereç |
o:Av dos Migrantes, 816, Bairro Olaria, Salto/SP, CEP: 13322-170 |
|||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Preço (R$) | Total (R$) |
| 01 | LUMINÁRIA LED 60W. Potência até 60 W. Fluxo Luminoso mínimo 9.000 lm. | SKY LED | UND | 1.000 | 169,00 | 169.000,00 |
| 02 | LUMINÁRIA LED 80W. Potência até 80 W. Fluxo Luminoso mínimo 12.000 lm. | SKY LED | UND | 1.000 | 229,96 | 229.960,00 |
| 03 | LUMINÁRIA LED 120W. Potência até 120 W. Fluxo Luminoso mínimo 18.000 lm. | SKY LED | UND | 600 | 239,98 | 143.988,00 |
| 04 | LUMINÁRIA LED 190W. Potência até 190 W. Fluxo Luminoso mínimo 28.500 lm. | SK | UND | 400 | 299,00 | 119.600,00 |
| 05 | LUMINÁRIA LED 240W. Potência até 240 W. Fluxo Luminoso mínimo 41.000 lm. | SKY LED | UND | 600 | 339,00 | 203.400,00 |
| Total do | vencedor R$: | 865.948,00 |
O valor total da adjudicação realizada é de R$ 865.948,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais).
Arez/RN, 15 de setembro de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: D954D58D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 169/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 169, DE 15 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2026, no art. 6º, “I”, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 215