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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 219

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Política Limites e Alçada Decisória, consistindo em uma ferramenta que estabelece os limites das competências e das atribuições visando proporcionar maior segurança na execução de atos administrativos decisórios no âmbito do FUNPREV.

Parágrafo único – Entende-se por alçada decisória a delimitação de competências e de atribuições para realização de atos administrativos.

Art. 2º - A Política de Limites e Alçada Decisória atribui a servidores e a órgãos colegiados responsabilidades, critérios e limites para as tomadas de decisões que envolvam recursos orçamentárias, financeiros, concessão de benefícios, de investimentos e de desinvestimentos.

§ 1º – Os atos relativos as quaisquer matérias previstas no caput do artigo devem possuir a assinatura de, no mínimo, dois responsáveis.

§ 2º - A delegação da competência de assinatura dos atos será atividade do detentor do cargo e, em sua ausência, caberá ao substituto imediato, se assim for da necessidade e do interesse do responsável.

Art. 3º - A Política de Alçada e Limites Decisória observará os seguintes princípios:

I – Os limites de alçadas abrangem as decisões administrativas, financeiras, previdenciárias e de investimentos;

II – Quando persistir dúvida em determinada decisão deverá ser consultada, inicialmente a instância superior, não suprido a dúvida, deverá ser consultada o Conselho Municipal de Previdência;

III – Quaisquer decisões que alterem a Política de Investimentos, Planejamento Estratégico, Plano de ações, Planos Orçamentários e Financeiros devem retornar para nova aprovação do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Investimentos, quando for o caso, conforme a alçada de cada qual;

IV – Quaisquer remanejamentos ou alterações orçamentárias e modificações de processos operacionais deverão ser tratados segundo os critérios e limites das competências estabelecidas nesta Política.

Art. 4º - O cumprimento da Política de Alçada e Limites Decisória, seu acompanhamento e realinhamento, sempre que variáveis legais externas e internas, devem atender às disposições contidas nos anexos que integram esta Resolução:

Anexo I - Limites e Alçada Decisória para execução de atos administrativos decisórios

Art. 5 º - Casos omissos nesta Resolução serão submetidos à Diretoria Executiva.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

Doutor Severiano/RN, 31 de agosto de 2026.

ANTONIO RAFAEL DE SOUZA Presidente do FUNPREV Portaria PMDS nº 016/2025 MICHEL REGIS DE SOUZA MELO Pres. do Conselho Municipal de Previdência do FUNPREV Portaria PMDS nº 092/2026

ANEXO I - LIMITES E ALÇADA DECISÓRIA PARA EXECUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS

MATÉRIA/ASSUNTO ALÇADA RESPONSÁVEL
Autorização de remessa eletrônicaparapagamento da folha dos servidores inativos Presidente e Dir. Financeiro
PAGAMENTOS
TRANSFERÊNCIAS
E
Necessidade de autorização de transferênciaparapagamento dos colaboradores e fornecedores Presidente e Dir. Financeiro
,


MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
Resgaste de recursos financeirospara complementação da folha depagamento dos segurados Presidente, Gestor de Recursos e Dir. Financeiro
Aplicação de recursos provenientes dos repasses previdenciários Presidente, Gestor de Recursos e Dir. Financeiro e Conselho
Municipal de Previdência
Preenchimento Assessoria de Investimentos
Supervisão Comitê de Investimentos, Conselho Municipal de Previdência e
Conselho Fiscal
DPIN Assinaturas Presidente e Presidente do Conselho Municipal de Previdência
Aprovação Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal
Publicação no site oficial do RPPS Dir. Administrativo e de Benefícios
Preenchimento Assessoria de Investimentos
DAIR Assinaturas Presidente
Publicação no site oficial do RPPS Dir. Administrativo e de Benefícios
Preenchimento e envio Assessoria Contábil
DIPR Assinaturas Representante Legal do Ente e Presidente
Publicação no site oficial do RPPS Dir. Administrativo e de Benefícios
Preenchimento e envio Assessoria Atuarial
DRAA E NOTA TÉCNICA ATUARIAL Assinaturas Responsável Técnico pela avaliação atuarial, representante legal
do Ente e Presidente
Publicação no site oficial do RPPS Dir. Administrativo e de Benefícios
ADMINISTRAÇÃO
E
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE

Controle de bens e de consumo
Dir. Administrativo e de Benefícios e Dir. Financeiro
Atendimento aos servidores Dir. Administrativo e de Benefícios
Análise da documentação Dir. Administrativo e de Benefícios
CONCESSÃO
DE
BENEFÍCIO
Produção doparecerjurídico Assessoria Jurídica



PREVIDENCIÁRIOS
Produção doparecer de regularidade do controle interno Controlador Interno
Assinatura e concessão de benefícioprevidenciário Presidente e Dir. Administrativo e de Benefícios
Publicação daportaria de aposentadoria no site oficial do RPPS Dir. Administrativo e de Benefícios
Envio deprocessos ao TCE/RNpara homologação Dir. Administrativo e de Benefícios
INCLUSÃO DOS DADOS DO SERVIDOR NO
Análise e revisão dos dados financeiros do servidor aposentado
Dir. Financeiro
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTOS DOS
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS

Inclusão no sistema de folha de pagamentos dos servidores inativos
Dir. Administrativo e de Benefícios
Análise,gerenciamento e elaboração dapolítica de investimentos Comitê de Investimentos e Assessoria de Investimentos
POLITICA DE INVESTIMENTOS Supervisão Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal
Encaminhamentopara aprovação do Conselho Municipal de Previdência Presidente
Aprovação do Conselho Municipal de Previdência Conselho Municipal de Previdência

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