DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Política Limites e Alçada Decisória, consistindo em uma ferramenta que estabelece os limites das competências e das atribuições visando proporcionar maior segurança na execução de atos administrativos decisórios no âmbito do FUNPREV.
Parágrafo único – Entende-se por alçada decisória a delimitação de competências e de atribuições para realização de atos administrativos.
Art. 2º - A Política de Limites e Alçada Decisória atribui a servidores e a órgãos colegiados responsabilidades, critérios e limites para as tomadas de decisões que envolvam recursos orçamentárias, financeiros, concessão de benefícios, de investimentos e de desinvestimentos.
§ 1º – Os atos relativos as quaisquer matérias previstas no caput do artigo devem possuir a assinatura de, no mínimo, dois responsáveis.
§ 2º - A delegação da competência de assinatura dos atos será atividade do detentor do cargo e, em sua ausência, caberá ao substituto imediato, se assim for da necessidade e do interesse do responsável.
Art. 3º - A Política de Alçada e Limites Decisória observará os seguintes princípios:
I – Os limites de alçadas abrangem as decisões administrativas, financeiras, previdenciárias e de investimentos;
II – Quando persistir dúvida em determinada decisão deverá ser consultada, inicialmente a instância superior, não suprido a dúvida, deverá ser consultada o Conselho Municipal de Previdência;
III – Quaisquer decisões que alterem a Política de Investimentos, Planejamento Estratégico, Plano de ações, Planos Orçamentários e Financeiros devem retornar para nova aprovação do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Investimentos, quando for o caso, conforme a alçada de cada qual;
IV – Quaisquer remanejamentos ou alterações orçamentárias e modificações de processos operacionais deverão ser tratados segundo os critérios e limites das competências estabelecidas nesta Política.
Art. 4º - O cumprimento da Política de Alçada e Limites Decisória, seu acompanhamento e realinhamento, sempre que variáveis legais externas e internas, devem atender às disposições contidas nos anexos que integram esta Resolução:
Anexo I - Limites e Alçada Decisória para execução de atos administrativos decisórios
Art. 5 º - Casos omissos nesta Resolução serão submetidos à Diretoria Executiva.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Doutor Severiano/RN, 31 de agosto de 2026.
ANTONIO RAFAEL DE SOUZA Presidente do FUNPREV Portaria PMDS nº 016/2025 MICHEL REGIS DE SOUZA MELO Pres. do Conselho Municipal de Previdência do FUNPREV Portaria PMDS nº 092/2026
ANEXO I - LIMITES E ALÇADA DECISÓRIA PARA EXECUÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS
| MATÉRIA/ASSUNTO | ALÇADA | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| Autorização de remessa eletrônicaparapagamento da folha dos servidores inativos | Presidente e Dir. Financeiro | |
| PAGAMENTOS TRANSFERÊNCIAS E |
Necessidade de autorização de transferênciaparapagamento dos colaboradores e fornecedores | Presidente e Dir. Financeiro |
| , MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS |
Resgaste de recursos financeirospara complementação da folha depagamento dos segurados | Presidente, Gestor de Recursos e Dir. Financeiro |
| Aplicação de recursos provenientes dos repasses previdenciários | Presidente, Gestor de Recursos e Dir. Financeiro e Conselho Municipal de Previdência |
|
| Preenchimento | Assessoria de Investimentos | |
| Supervisão | Comitê de Investimentos, Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal |
|
| DPIN | Assinaturas | Presidente e Presidente do Conselho Municipal de Previdência |
| Aprovação | Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal | |
| Publicação no site oficial do RPPS | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Preenchimento | Assessoria de Investimentos | |
| DAIR | Assinaturas | Presidente |
| Publicação no site oficial do RPPS | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Preenchimento e envio | Assessoria Contábil | |
| DIPR | Assinaturas | Representante Legal do Ente e Presidente |
| Publicação no site oficial do RPPS | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Preenchimento e envio | Assessoria Atuarial | |
| DRAA E NOTA TÉCNICA ATUARIAL | Assinaturas | Responsável Técnico pela avaliação atuarial, representante legal do Ente e Presidente |
| Publicação no site oficial do RPPS | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| ADMINISTRAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE |
Controle de bens e de consumo |
Dir. Administrativo e de Benefícios e Dir. Financeiro |
| Atendimento aos servidores | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Análise da documentação | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| CONCESSÃO DE BENEFÍCIO |
Produção doparecerjurídico | Assessoria Jurídica |
PREVIDENCIÁRIOS |
Produção doparecer de regularidade do controle interno | Controlador Interno |
| Assinatura e concessão de benefícioprevidenciário | Presidente e Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Publicação daportaria de aposentadoria no site oficial do RPPS | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| Envio deprocessos ao TCE/RNpara homologação | Dir. Administrativo e de Benefícios | |
| INCLUSÃO DOS DADOS DO SERVIDOR NO | Análise e revisão dos dados financeiros do servidor aposentado |
Dir. Financeiro |
| SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS |
Inclusão no sistema de folha de pagamentos dos servidores inativos |
Dir. Administrativo e de Benefícios |
| Análise,gerenciamento e elaboração dapolítica de investimentos | Comitê de Investimentos e Assessoria de Investimentos | |
| POLITICA DE INVESTIMENTOS | Supervisão | Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal |
| Encaminhamentopara aprovação do Conselho Municipal de Previdência | Presidente | |
| Aprovação do Conselho Municipal de Previdência | Conselho Municipal de Previdência |
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