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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 218

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

obedecida conforme legislação apropriada. Embalagens plásticas, transparentes,
resistentes de, no mínimo, 350g com três tiras (3X1). Validade mínima de 180 dias a
partir da data de fabricação. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme
o Ministério da Agricultura
17 BISCOITO DOCE, Tipo “Maria” livre de gordura trans, acondicionado em embalagem
tipo (3x1), plástica, resistente e atóxica que garanta a integridade do produto até o
momento do consumo, com peso líquido de, no mínimo, 350g. Acondicionado em caixa
de papelão, lacrada e rotulada, com os dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 06 meses apartir da data de entrega na unidade requisitante.
PCT
18000 VITAMASSA 3,94 70.920,00
19 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SABOR TRADICIONAL (PACOTE) – bolacha
íntegra (unidades não quebradas) a base de amido e leite, tipo MAISENA, crocante,
sabor característico, não deve ter sabor amargo e nem ser mole. A umidade deve ser
obedecida conforme legislação apropriada. Embalagens plásticas, transparentes,
resistentes de, no mínimo, 350g com três tiras (3X1). Validade mínima de 180 dias a
partir da data de fabricação. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme
o Ministério da Agricultura
PCT
18000 VITAMASSA 3,94 70.920,00
20 BISCOITO SALGADO, (De qualidade igual ou superior a Cream-cracker), livre de
gordura trans Acondicionado em embalagem tipo (3x1), plástica, resistente e atóxica
que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso de, no
mínimo, 350g. Acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, com os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de
entrega na unidade requisitante
PCT
23000 VITAMASSA 3,94 90.620,0
35 MISTURA DE LEITE, SORO DE LEITE, CREME DE LEITE E GORDURA
VEGETAL – Origem animal, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e
apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em
tetrapack, limpa, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número
do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e
DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6
UND
6.000 MOCOCA 2,25 13.500,00
(seis) meses apartir da data de entrega. Compeso de aproximadamente 200g.
40 FARINHA LÁCTEA - embalagem com, no mínimo, 180g.
PCT
4.000 MARATÁ 4,88 19.520,00
46 MISTURA LACTEA DE SORO DE LEITE CONDENSADA - embalagem com, no
mínimo, 395g.
UND
500 MOCOCA 4,35 2.175,00
47 LEITE DE COCO - 500ml
UND
300 FREDÃO 3,00 900,00
49 LEITE EM PÓ DESNATADO 200G
PCT
4.000 TGUINHO 7,60 30.400,00
58 MILHO PARA PIPOCA 400G
PCT
1.000 VITA FORT 2,68 2.680,00
MILHO VERDE, em conserva, deve ser constituída de matéria prima de boa qualidade
e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalada em lata ou
59 sachê, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima
de 6 (seis) meses apartir da data de entrega. Com, no mínimo, 170g
UND
5.000 FUGINI 3,10 15.500,00
67 REFRIGERANTE 2LTS – SABOR COLA envasado em garrafas PET reciclável de 2
Litros, classificação normal
UND
1.000 INDAIA 5,00 5.000,00
68 REFRIGERANTE 2LTS - SABOR GUARANA
UND
1.000 INDAIA 5,00 5.000,00
76 MACARRÃO ESPAGUETE INTEGRAL (PACOTE) - embalagem com 400g
PCT
2.000 VITAMASSA 3,65 7.300,00
VALOR TOTAL R$373.560,00

FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 DATA: 03 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal Gerenciador

WILTON DA COSTA SANTOS

Detentora

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 4ADECAD6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 001/2026

RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 001/2026

Doutor Severiano/RN, 31 de agosto de 2026

EMENTA: Institui a Política de Limites e Alçada Decisória do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, e dá outras providências.

O Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV e Conselho Municipal de Previdência do FUNPREV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as Lei Municipal nº 247 , de 17 de julho de 2006 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Doutor Severiano/RN; Lei Municipal nº 455 , de 18 de setembro de 2015 que cria a estrutura administrativa do FUNPREV; Lei Municipal nº 654 , de 03 de junho de 2024 que trata da regulamentação do Comitê de Investimento e Controle Interno, Lei Municipal nº 672 , de 11 de março de 2025 que trata sobre as competências do Conselho Fiscal; e Lei Municipal nº 673 , de 11 de março de 2025 que dispõe sobre as modificações de competências do Conselho Municipal de Previdência;

CONSIDERANDO o item 3.2.9 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, versão 3.6.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 218