DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878
| obedecida conforme legislação apropriada. Embalagens plásticas, transparentes, resistentes de, no mínimo, 350g com três tiras (3X1). Validade mínima de 180 dias a partir da data de fabricação. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme o Ministério da Agricultura |
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|---|---|---|---|---|---|
| 17 | BISCOITO DOCE, Tipo “Maria” livre de gordura trans, acondicionado em embalagem tipo (3x1), plástica, resistente e atóxica que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso líquido de, no mínimo, 350g. Acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, com os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses apartir da data de entrega na unidade requisitante. PCT |
18000 | VITAMASSA | 3,94 | 70.920,00 |
| 19 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA SABOR TRADICIONAL (PACOTE) – bolacha íntegra (unidades não quebradas) a base de amido e leite, tipo MAISENA, crocante, sabor característico, não deve ter sabor amargo e nem ser mole. A umidade deve ser obedecida conforme legislação apropriada. Embalagens plásticas, transparentes, resistentes de, no mínimo, 350g com três tiras (3X1). Validade mínima de 180 dias a partir da data de fabricação. Deve ter informações nutricionais na embalagem conforme o Ministério da Agricultura PCT |
18000 | VITAMASSA | 3,94 | 70.920,00 |
| 20 | BISCOITO SALGADO, (De qualidade igual ou superior a Cream-cracker), livre de gordura trans Acondicionado em embalagem tipo (3x1), plástica, resistente e atóxica que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso de, no mínimo, 350g. Acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, com os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante PCT |
23000 | VITAMASSA | 3,94 | 90.620,0 |
| 35 | MISTURA DE LEITE, SORO DE LEITE, CREME DE LEITE E GORDURA VEGETAL – Origem animal, deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalado em tetrapack, limpa, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 UND |
6.000 | MOCOCA | 2,25 | 13.500,00 |
| (seis) meses apartir da data de entrega. Compeso de aproximadamente 200g. | |||||
| 40 | FARINHA LÁCTEA - embalagem com, no mínimo, 180g. PCT |
4.000 | MARATÁ | 4,88 | 19.520,00 |
| 46 | MISTURA LACTEA DE SORO DE LEITE CONDENSADA - embalagem com, no mínimo, 395g. UND |
500 | MOCOCA | 4,35 | 2.175,00 |
| 47 | LEITE DE COCO - 500ml UND |
300 | FREDÃO | 3,00 | 900,00 |
| 49 | LEITE EM PÓ DESNATADO 200G PCT |
4.000 | TGUINHO | 7,60 | 30.400,00 |
| 58 | MILHO PARA PIPOCA 400G PCT |
1.000 | VITA FORT | 2,68 | 2.680,00 |
| MILHO VERDE, em conserva, deve ser constituída de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Embalada em lata ou |
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| 59 | sachê, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses apartir da data de entrega. Com, no mínimo, 170g UND |
5.000 | FUGINI | 3,10 | 15.500,00 |
| 67 | REFRIGERANTE 2LTS – SABOR COLA envasado em garrafas PET reciclável de 2 Litros, classificação normal UND |
1.000 | INDAIA | 5,00 | 5.000,00 |
| 68 | REFRIGERANTE 2LTS - SABOR GUARANA UND |
1.000 | INDAIA | 5,00 | 5.000,00 |
| 76 | MACARRÃO ESPAGUETE INTEGRAL (PACOTE) - embalagem com 400g PCT |
2.000 | VITAMASSA | 3,65 | 7.300,00 |
| VALOR TOTAL | R$373.560,00 |
FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 DATA: 03 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal Gerenciador
WILTON DA COSTA SANTOS
Detentora
Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 4ADECAD6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 001/2026
RESOLUÇÃO FUNPREV Nº 001/2026
Doutor Severiano/RN, 31 de agosto de 2026
EMENTA: Institui a Política de Limites e Alçada Decisória do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, e dá outras providências.
O Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV e Conselho Municipal de Previdência do FUNPREV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as Lei Municipal nº 247 , de 17 de julho de 2006 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Doutor Severiano/RN; Lei Municipal nº 455 , de 18 de setembro de 2015 que cria a estrutura administrativa do FUNPREV; Lei Municipal nº 654 , de 03 de junho de 2024 que trata da regulamentação do Comitê de Investimento e Controle Interno, Lei Municipal nº 672 , de 11 de março de 2025 que trata sobre as competências do Conselho Fiscal; e Lei Municipal nº 673 , de 11 de março de 2025 que dispõe sobre as modificações de competências do Conselho Municipal de Previdência;
CONSIDERANDO o item 3.2.9 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS, versão 3.6.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 218