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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/09/2026 · pág. 221

DOMRN 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3878

114 7213 - SECNIDAZOL 1.000MG Marca: EUROFARMA UND 2.000 0,99 1.980,00
119 7220 - SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO DE
LIBERAÇÃO PROLONGADA Marca: BIOLAB
UND 3.000 0,38 1.140,00
180 7330 - CLORIDRATO DE CEFEPIMA 2G PÓ PARA SUSPENSÃO
INJETÁVEL Marca: EUROFARMA
AMPOLA 1.200 10,60 12.720,00
189 7339 - CLORPROMAZINA 25MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
Marca: SANOFI
AMP 300 3,82 1.146,00
208 7365 - SOLUÇÃO RINGER + LACTATO (LACTATO DE SÓDIO
3MG/ML + CLORETO DE SÓDIO 6MG/ML + CLORETO DE
POTÁSSIO 0,3MG/ML + CLORETO DE CÁLCIO 0,2MG/ML
SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: FARMACE
FR 15.000 5,58 83.700,00
226 7386 - CEFADROXILA 500MG COMPRIMIDO Marca: EUROFARMA UND 6.000 1,18 7.080,00
230 7391 - CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG CÁPSULA
Marca: EUROFARMA
UND 7.000 0,67 4.690,00
233 7396
-
LEVOFLOXACINO
500MG
COMPRIMIDO
Marca:
EUROFARMA
UND 5.000 0,61 3.050,00
235 7398 - METRONIDAZOL + NISTATINA 500MG+100000UI/5G GEL
VAGINAL Marca: EUROFARMA
TUB 600 7,98 4.788,00
236 7399 - METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO Marca: PRATI UND 4.000 0,17 680,00
245 7409 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 800MG/160MG
COMPRIMIDO Marca: PRATI
UND 5.000 0,34 1.700,00
Total 135.147,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Doutor Severiano/RN, 15/09/2026

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