DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO – o Art. 179, § 1º, da Lei Promulgada Nº 02, de 14 de dezembro de 2007, que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, que determina as férias anuais.
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER - de acordo com o dispositivo legal supracitado, FÉRIAS regulamentares pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos servidores em cargos comissionados, conforme planilha em anexo, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a ser gozada no período de 01 a 30 de junho de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 15 de maio de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
ANEXO A PORTARIA N° 151/2026 – GP
| MAT | NOME | CARGO |
|---|---|---|
| 2298 | ALDENICE DE SOUZA DA SILVA | Secretário Parlamentar - AL-3 |
| 2465 | ADRIANO DE SOUZA GUEDES | Assessor de Comissões Parlamentar - AL- 2 |
| 2616 | BARBARA FERREIRA LAMEIRA DA SILVA |
Assessor de Plenário - AL-3 |
| 1704 | DARCI DA SILVA DE SOUSA | Assessor Parlamentar - AL-3 |
| 2514 | DAYANA GRIMM KITSINGER | Assessor Parlamentar - AL-3 |
| 2498 | GABRIEL AUGUSTO DA SILVA ROCHA |
Assessor de Comunicação - AL-3 |
| 2354 | GENILDA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO |
Secretário Parlamentar - AL-3 |
| 2428 | GLAUCIMARA MEDEIROS DA COSTA | Chefe de Gabinete Parlamentar - AL- 2 |
| 1810-5 | IRACY TREVISAN PENHA |
Coord. de Gabinete – AL - 1 |
| 2442 | JULIANA MARCIEL EUFRÁSIO | Chefe do Cerimonial – AL - 1 |
| 2434 | KALYSON JUAN AZEVEDO DA SILVA | Assistente de Gab. Parlamentar II - Al- 5 |
| 2548 | KETLEN CARVALHO MADURO | Assessor de Imprensa – AL - 3 |
| 2538 | LEYDIANE MOURA LOPES | Assis. de Comunicação Parlamentar Al -3 |
| 2508 | MARCIA DA SILVA PAULINO | Assis. de Gab. da Presidência I – AL - 3 |
| 2536 | WELLINGTON CAMPOS DE CARVALHO |
Assessor de Comunicação - AL-3 |
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 22E29B48
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 152/2026 – GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO LEGISLATIVA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DIGITAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO - A Lei Municipal n°. 798, de 09 de julho de 2018, que trata das Comissões de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal. CONSIDERANDO – A Emenda Modificativa nº 01 de 17 de fevereiro de 2022, que altera a redação do Art. 2º alíneas A, B, e C, e
Art. 4º da Lei Municipal Nº 798 de 09 de julho de 2018, no que trata sobre as remunerações das comissões.
CONSIDERANDO - a necessidade de manter nesta casa legislativa atividade de comunicação e marketing digital que objetiva oportunizar a divulgação institucional dos órgãos e companhias públicas, a fim de contribuir com o desenvolvimento e implementação de ferramentas e canais digitais, redução dos custos operacionais, e principalmente, aproximar o cidadão perante a instituição pública.
CONSIDERANDO - A Portaria nº 328 de 04 de setembro de 2025, que fez a última alteração na Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR - A Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital, a contar de 15 de maio de 2026, e terá a seguinte composição:
| CARGO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Presidente | Raimundo Amorim de Almeida | 2475 |
| Secretária | Dégma Medeiros do Nascimento | 1772 |
| Membro | Jeremias Silva dos Santos | 2228 |
| Membro | Juliana Marciel Eufrásio | 2442 |
Art. 2º. A Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital terá, além de outras definidas em lei, as seguintes atribuições:
Manter nesta casa legislativa atividade de comunicação e marketing digital;
Contribuir com o desenvolvimento e implementação de ferramentas e canais digitais, redução dos custos operacionais, e principalmente, aproximar o cidadão perante a instituição pública.
Aprimorar a comunicação, criando canais de comunicação entre esta casa legislativa e a população.
Levar ao conhecimento público as atividades legislativas realizadas por esta casa;
Art. 3º. DETERMINAR aos Membros da Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital, como forma de incentivo para a realização dos trabalhos, o pagamento de gratificação pela participação em comissão:
Ao Presidente, o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais). Ao Secretário, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Aos Membros, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único . Qualquer dos membros da Comissão que não comparecer nas atividades de forma injustificada terá a gratificação mensal correspondente suspensa, sem prejuízo do seu desligamento da referida comissão.
Art. 4º. DETERMINAR que a Diretoria Geral desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM , em 15 de maio de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 6B08AA95
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 153/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do
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