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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 12

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO – o Art. 179, § 1º, da Lei Promulgada Nº 02, de 14 de dezembro de 2007, que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, que determina as férias anuais.

R E S O L V E

Art. 1º. CONCEDER - de acordo com o dispositivo legal supracitado, FÉRIAS regulamentares pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos servidores em cargos comissionados, conforme planilha em anexo, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a ser gozada no período de 01 a 30 de junho de 2026.

Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 15 de maio de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

ANEXO A PORTARIA N° 151/2026 – GP

MAT NOME CARGO
2298 ALDENICE DE SOUZA DA SILVA Secretário Parlamentar - AL-3
2465 ADRIANO DE SOUZA GUEDES Assessor de Comissões Parlamentar - AL- 2
2616 BARBARA FERREIRA LAMEIRA DA
SILVA

Assessor de Plenário - AL-3
1704 DARCI DA SILVA DE SOUSA Assessor Parlamentar - AL-3
2514 DAYANA GRIMM KITSINGER Assessor Parlamentar - AL-3
2498 GABRIEL
AUGUSTO
DA
SILVA
ROCHA

Assessor de Comunicação - AL-3
2354 GENILDA
MARIA
DOS
SANTOS
ARAÚJO

Secretário Parlamentar - AL-3
2428 GLAUCIMARA MEDEIROS DA COSTA Chefe de Gabinete Parlamentar - AL- 2
1810-5 IRACY TREVISAN PENHA
Coord. de Gabinete – AL - 1
2442 JULIANA MARCIEL EUFRÁSIO Chefe do Cerimonial – AL - 1
2434 KALYSON JUAN AZEVEDO DA SILVA Assistente de Gab. Parlamentar II - Al- 5
2548 KETLEN CARVALHO MADURO Assessor de Imprensa – AL - 3
2538 LEYDIANE MOURA LOPES Assis. de Comunicação Parlamentar Al -3
2508 MARCIA DA SILVA PAULINO Assis. de Gab. da Presidência I – AL - 3
2536 WELLINGTON
CAMPOS
DE
CARVALHO

Assessor de Comunicação - AL-3

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 22E29B48

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 152/2026 – GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO LEGISLATIVA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING DIGITAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO - A Lei Municipal n°. 798, de 09 de julho de 2018, que trata das Comissões de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal. CONSIDERANDO – A Emenda Modificativa nº 01 de 17 de fevereiro de 2022, que altera a redação do Art. 2º alíneas A, B, e C, e

Art. 4º da Lei Municipal Nº 798 de 09 de julho de 2018, no que trata sobre as remunerações das comissões.

CONSIDERANDO - a necessidade de manter nesta casa legislativa atividade de comunicação e marketing digital que objetiva oportunizar a divulgação institucional dos órgãos e companhias públicas, a fim de contribuir com o desenvolvimento e implementação de ferramentas e canais digitais, redução dos custos operacionais, e principalmente, aproximar o cidadão perante a instituição pública.

CONSIDERANDO - A Portaria nº 328 de 04 de setembro de 2025, que fez a última alteração na Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR - A Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital, a contar de 15 de maio de 2026, e terá a seguinte composição:

CARGO NOME MATRÍCULA
Presidente Raimundo Amorim de Almeida 2475
Secretária Dégma Medeiros do Nascimento 1772
Membro Jeremias Silva dos Santos 2228
Membro Juliana Marciel Eufrásio 2442

Art. 2º. A Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital terá, além de outras definidas em lei, as seguintes atribuições:

Manter nesta casa legislativa atividade de comunicação e marketing digital;

Contribuir com o desenvolvimento e implementação de ferramentas e canais digitais, redução dos custos operacionais, e principalmente, aproximar o cidadão perante a instituição pública.

Aprimorar a comunicação, criando canais de comunicação entre esta casa legislativa e a população.

Levar ao conhecimento público as atividades legislativas realizadas por esta casa;

Art. 3º. DETERMINAR aos Membros da Comissão Legislativa de Comunicação e Marketing Digital, como forma de incentivo para a realização dos trabalhos, o pagamento de gratificação pela participação em comissão:

Ao Presidente, o valor de R$ 1000,00 (hum mil reais). Ao Secretário, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Aos Membros, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Parágrafo único . Qualquer dos membros da Comissão que não comparecer nas atividades de forma injustificada terá a gratificação mensal correspondente suspensa, sem prejuízo do seu desligamento da referida comissão.

Art. 4º. DETERMINAR que a Diretoria Geral desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 15 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM , em 15 de maio de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 6B08AA95

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 153/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do

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