DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 15 de setembro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: 4E9786DC
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 274/SF-CMP, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
CONSIDERANDO - a Lei Municipal n°. 798, de 09 de julho de 2018, no que tange as remunerações das comissões.
CONSIDERANDO - o Projeto de Emenda Modificativa nº 01 de 16/02/2022.
CONSIDERANDO - a Portaria n° 048/2025 – GP, datada em 03 de janeiro de 2025, que Cria a Comissão Legislativa de Transparência, Prestação de Contas e Informação ao Cidadão.
PORTARIA Nº. 274/SF-CMP, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE COTA DE GASOLINA COMUM E PAGAMENTO DE DIARIAS AO VEREADOR FLÁVIO DA COSTA FARIAS, PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
RESOLVE :
I – CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Vereador FLÁVIO DA COSTA FARIAS , matrícula nº 496 cota de 250 (duzentos e cinquenta) litros de gasolina comum, a ser utilizada no período de 22 a 26 de setembro de 2026, para realização de atividades na zona rural do Município de Parintins, bem como autorizar o pagamento de 05 (cinco) diárias para manutenção e pousada, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), que serão utilizadas nas seguintes comunidades rurais: no dia 22/09/2026: Reunião na Comunidade São José de vila Bentes – Região do Caburi; no dia 23/09/2026: Reunião na Comunidade São Francisco do Palhau– Região do Caburi; no dia 24/09/2026: Reunião na Comunidade Vila Nogueira– Região do Caburi; no dia 25/09/2026: Reunião na Comunidade São Sebastião – Região do Caburi; e no dia 26/09/2026: Reunião na Comunidade São Tomé– Região do Mocambo.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 15 de setembro de 2026.
VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: 00CFB849
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA N° 155/2026 – GP
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO LEGISLATIVA DE TRANSPARÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÃO AO CIDADÃO.
CONSIDERANDO - a Portaria nº 413/2025 – GP, datada de 30 de dezembro de 2025, que prorroga o prazo da Comissão Legislativa de Transparência, Prestação de Contas e Informação ao Cidadão.
CONSIDERANDO - a necessidade de dá continuidade aos trabalhos da Comissão Legislativa de Transparência, Prestação de Contas e Informação ao Cidadão como meio de manter as atividades precípuas do poder legislativo municipal.
R E S O L V E
Art. 1º. Art. 1º. ALTERAR – A Comissão Legislativa de Transparência, Prestação de Contas e Informação ao Cidadão, a contar de 02 de junho de 2026 e terá a seguinte composição:
| CARGO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Presidente | Luzirene Moraes De Souza | 2513 |
| Secretária | Marlucia De Souza Vieira | 2504 |
| Membro | Italo Coelho Cardoso | 1815 |
| Membro | Raquel Do Nascimento | 1779 |
Art. 2º. Essa Comissão terá validade de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogável por igual período, caso o interesse público assim exija.
Art. 3º. Cabe a esta Comissão fazer Acompanhamento de Leis, pois o Poder Executivo tem de acordo com a Legislação Municipal o dever de sancionar em até 15 dias as leis aprovadas por este Poder, no caso de não sancionadas, o Presidente da Câmara Municipal tem o dever de promulgá-las. Ajudar na transparência dos atos administrativos e colocá-los a disposição da sociedade. Auxiliar os membros deste Poder a fazerem a Prestação de Contas mensal. Por fim, auxiliar a população na questão de informações deste Poder.
Art. 4º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de 02 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 02 de junho de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: E593FE0B
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 151/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do
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