DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 15 de junho de 2026.
CONSIDERANDO – o Art. 179, § 1º, da Lei Promulgada Nº 02, de 14 de dezembro de 2007, que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo, que determina as férias anuais.
CONSIDERANDO – o teor do Processo nº 757/2026, datado de 20 de maio de 2026.
R E S O L V E
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 5D23FF93
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 172/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
CONSIDERANDO - O disposto no art. 104, inciso III e art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c Resolução 001/2024 da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.
Art. 1º. CONCEDER - de acordo com o dispositivo legal supracitado, FÉRIAS regulamentares pelo prazo de 20 (vinte) dias, ao servidor VALDERLY ALVES DE ALMEIDA , exercendo o cargo efetivo de Artífice, matrícula nº 4, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a ser gozada no período de 01 a 20 de agosto de 2026.
Art. 2º. CONCEDER ainda de acordo com o Art. 184 do Estatuto dos Servidores Públicos, de 14/12/2007, Abono Pecuniário de 10 (dez) dias, face o pedido formulado através do processo supra epigrafado.
Art. 3º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO - o teor do processo nº 934/2026, datado em 23 de junho de 2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 23 de junho de 2026.
R E S O L V E
Art. 1º. DESIGNAR, a Servidora ANA BEATRIZ DE FREITAS LIMA CANAVARRO , Cargo em Comissão de Secretária da Presidência, Símbolo AL-3, desta Câmara Municipal, para acompanhamento e fiscalização da DISPENSA Nº 006/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DE CARPETES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
Art. 2º. Caberá ao fiscal designado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º. compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 23 de junho de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 4D6973E0
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 173/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: 3E6AC2D1
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 174/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO – o que prescreve a Lei Municipal nº 872/2020, alterada pelas Leis do Município nº 816/2019 e 828/2019 que dispõe sobre a alteração na nomenclatura, simbologia e o valor da remuneração disciplinada na Lei Municipal nº 816 de 23/01/2019.
R E S O L V E
Art. 1º. NOMEAR de acordo com Art. 4º da Lei Municipal Nº 796 de 09 de julho de 2018, alterada pelas Leis do Município de nº 872 de 03 de dezembro de 2020 e 1.000 de 02 de fevereiro de 2023, o senhor ALEXANDRE BARROS RAMALHO, para o Cargo em Comissão de Consultor Jurídico, Símbolo JL-2, desta Câmara Municipal, a partir de 02 de julho de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que a Diretoria Administrativa deste Poder Legislativo tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 01 de julho de 2026.
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