DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES DE CONFERÊNCIA, RECEBIMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO - A Lei Municipal n°. 798, de 09 de julho de 2018, que trata das Comissões de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal. CONSIDERANDO – A Emenda Modificativa nº 01 de 17 de fevereiro de 2022, que altera a redação do Art. 2º alíneas A, B, e C, e Art. 4º da Lei Municipal Nº 798 de 09 de julho de 2018, no que trata sobre as remunerações das comissões.
CONSIDERANDO - A nova eleição da mesa diretora para o biênio 2025 -2026 e a mudança na presidência da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO - A Portaria nº 157 de 02 de junho de 2026, que fez a última alteração na Comissão Municipal de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR - A Comissão Municipal de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal, a contar de 11 de junho de 2026, seja composta por:
| CARGO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Presidente | Brenna Catarina Silva Uchoa | 2729 |
| Secretário | Wellington Campos de Carvalho | 2536 |
| Membro | Antonieta da Silva Bastos | 2511 |
| Membro | Joyce Caroline Amoedo Batista | 2743 |
Art. 2º. Esta Comissão terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em razão da necessidade de controle de compras e recebimentos, podendo ter seu prazo de duração reduzido por deliberação da Presidência, caso o interesse público assim o exija.
Art. 3º. A comissão elaborara relatório de suas atividades de forma periódica contendo a descrição de suas atividades e com a presença de todos seus membros.
Parágrafo único . Qualquer dos membros da Comissão que não comparecer nas atividades de forma injustificada terá a gratificação mensal correspondente suspensa, sem prejuízo do seu desligamento da referida comissão.
Art. 4º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
, Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 11 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM , em 11 de junho de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: FADF438B
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 170/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do
Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
CONSIDERANDO – o Inciso II, da Súmula Nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho-STS, combinada com a Lei Nº 12.812, de 16 maio de 2013, que acrescenta o Art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01 de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na Alínea ―b‖, Inciso II, Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CONSIDERANDO – O art. 205 do estatuto dos servidores públicos do município de Presidente Figueiredo e art. 63, caput , da Lei Municipal nº 959/22;
CONSIDERANDO – o teor do processo nº 882/2026/2026 datado de 12 de junho de 2026 que trata do pedido de licença maternidade.
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE – por 180 (cento e oitenta) dias a servidora MARILEIDE SANTOS DA SILVA , matrícula funcional N° 2542, exercendo o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete da Presidência II, símbolo AL-3, desta Câmara Municipal, a serem gozadas do 01 de junho de 2026 a 28 de novembro de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 12 de junho de 2026.
RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente
Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: A4C50ACA
GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 171/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .
CONSIDERANDO – o teor do processo nº 866/2026, datado em 10 de junho de 2026.
R E S O L V E
Art. 1º. CONCEDER – de acordo com a Lei Municipal N° 973, datada de 07 de junho de 2022, alterada pela Lei de Nº 1.024, datada de 12 de julho de 2023, Auxílio Universitário do servidor RAIMUNDO AMORIM DE ALMEIDA, exercendo o Cargo em Comissão de Revisor de Texto, Símbolo DL-2, do Gabinete da Vereadora JULIANA SANTOS DE CAMPOS COUTINHO , desta Câmara Municipal, cursando Pós- Graduação em Direito Público – Lato Sensu – pelo Gran Centro Universitário, a partir de junho de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
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