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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 16/09/2026 · pág. 18

DOMAM 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4193

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÕES DE CONFERÊNCIA, RECEBIMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO - A Lei Municipal n°. 798, de 09 de julho de 2018, que trata das Comissões de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal. CONSIDERANDO – A Emenda Modificativa nº 01 de 17 de fevereiro de 2022, que altera a redação do Art. 2º alíneas A, B, e C, e Art. 4º da Lei Municipal Nº 798 de 09 de julho de 2018, no que trata sobre as remunerações das comissões.

CONSIDERANDO - A nova eleição da mesa diretora para o biênio 2025 -2026 e a mudança na presidência da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo.

CONSIDERANDO - A Portaria nº 157 de 02 de junho de 2026, que fez a última alteração na Comissão Municipal de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR - A Comissão Municipal de Conferência, Recebimento e Entrega de Materiais, Bens e Serviços, desta Câmara Municipal, a contar de 11 de junho de 2026, seja composta por:

CARGO NOME MATRÍCULA
Presidente Brenna Catarina Silva Uchoa 2729
Secretário Wellington Campos de Carvalho 2536
Membro Antonieta da Silva Bastos 2511
Membro Joyce Caroline Amoedo Batista 2743

Art. 2º. Esta Comissão terá validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em razão da necessidade de controle de compras e recebimentos, podendo ter seu prazo de duração reduzido por deliberação da Presidência, caso o interesse público assim o exija.

Art. 3º. A comissão elaborara relatório de suas atividades de forma periódica contendo a descrição de suas atividades e com a presença de todos seus membros.

Parágrafo único . Qualquer dos membros da Comissão que não comparecer nas atividades de forma injustificada terá a gratificação mensal correspondente suspensa, sem prejuízo do seu desligamento da referida comissão.

Art. 4º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

, Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 11 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM , em 11 de junho de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: FADF438B

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 170/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do

Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .

CONSIDERANDO – o Inciso II, da Súmula Nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho-STS, combinada com a Lei Nº 12.812, de 16 maio de 2013, que acrescenta o Art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01 de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na Alínea ―b‖, Inciso II, Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CONSIDERANDO – O art. 205 do estatuto dos servidores públicos do município de Presidente Figueiredo e art. 63, caput , da Lei Municipal nº 959/22;

CONSIDERANDO – o teor do processo nº 882/2026/2026 datado de 12 de junho de 2026 que trata do pedido de licença maternidade.

R E S O L V E

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE – por 180 (cento e oitenta) dias a servidora MARILEIDE SANTOS DA SILVA , matrícula funcional N° 2542, exercendo o Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete da Presidência II, símbolo AL-3, desta Câmara Municipal, a serem gozadas do 01 de junho de 2026 a 28 de novembro de 2026.

Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM, em 12 de junho de 2026.

RONALDO CRUZ DA SILVA Presidente

Publicado por: Jessica Barroso Araujo Lima Código Identificador: A4C50ACA

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 171/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com o Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa .

CONSIDERANDO – o teor do processo nº 866/2026, datado em 10 de junho de 2026.

R E S O L V E

Art. 1º. CONCEDER – de acordo com a Lei Municipal N° 973, datada de 07 de junho de 2022, alterada pela Lei de Nº 1.024, datada de 12 de julho de 2023, Auxílio Universitário do servidor RAIMUNDO AMORIM DE ALMEIDA, exercendo o Cargo em Comissão de Revisor de Texto, Símbolo DL-2, do Gabinete da Vereadora JULIANA SANTOS DE CAMPOS COUTINHO , desta Câmara Municipal, cursando Pós- Graduação em Direito Público – Lato Sensu – pelo Gran Centro Universitário, a partir de junho de 2026.

Art. 2º. DETERMINAR que a Divisão de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal tome as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

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